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Agenda Tributária

Estadual

Acre

Rio Branco

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DiaTítuloDescrição
02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Inciso I da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Base legal: Inciso II da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016
05Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Base legal: inciso III, § 1°, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível, referente às informações relativas ao mês anterior.Base legal: Inciso IV , § 1°, cláusula 26ª, Convênio 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016
10ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do AcreRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso II, alínea “f” do RICMS/AC.
ICMS - estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintesRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso II, alínea “g” do RICMS/AC.
ICMS - Concessionárias de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês, até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.Base legal: artigo 9°, inciso III, da Resolução SEF n° 2.715/96.
ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicaçãoRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso II, alínea “e” do RICMS/AC.
ICMS - EstimativaRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso II, alínea “a”, “1” do RICMS/AC.
ICMS - Apuração NormalRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso II, alínea “b” do RICMS/AC.
ICMS - TransportesRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso II, alínea “c” do RICMS/AC.
ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de PetróleoRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo, até o 10° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso II, alínea “d” do RICMS/AC.
DAM - Demonstrativo de Apuração MensalEntrega, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.Base legal: artigo 360, § 3°, do RICMS/AC.
SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 10 do mês subsequente.Base legal: artigo 4°, inciso I, alínea “a”, da Instrução Normativa SEF n° 001/2001
GIA - STO prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes de outra unidade da Federação, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF n° 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.Base legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994.
12Padroeira do Brasil
13COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Refinaria de petróleo ou suas bases)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: inciso V-a do § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016
16Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e artigo 93, inciso VII do RICMS/AC.
ICMS - AntecipaçãoNas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. Este prazo não se aplica a contribuintes inadimplentes junto ao Estado e as estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B.Base legal: inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC.
20ICMS - Estabelecimentos industriaisRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso IV, alínea “a”, do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos concessionários de regime especialRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos concessionários de regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso IV, alínea “b”, do RICMS/AC.
ICMS - Produtores localizados na zona ruralRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso IV, alínea “c”, do RICMS/AC.
ICMS - Distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especialRecolhimento do ICMS devido pelos distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso IV, alínea “d”, do RICMS/AC.
ICMS - Regime EspecialRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos artigos 96, 97 e 97-A, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Base legal: inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistasRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior.Base legal: artigo 93, inciso IV, alínea “e”, do RICMS/AC.
DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividadesEntrega, pelos contribuintes que exerçam demais atividades, exceto: contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.Base legal: artigo 360, § 3°, do RICMS/AC.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Alínea “b” do inciso V do § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
25EFD - Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração.Base Legal: artigo 121-L do RICMS/AC.
30ICMS - AntecipaçãoNas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. Este prazo não se aplica a contribuintes inadimplentes junto ao Estado, nem a estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B.Base legal: inciso VI, alínea “b” do artigo 93 do RICMS/AC.
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (Substituto Tributário)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base legal: artigo 363-K do RICMS/AC.