Dia | Título | Descrição |
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02 | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR | Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (inciso I do Ato COTEPE/ICMS nº 33/16). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, IV). | |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, IV). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Combustível Recebido de Outro Contribuinte Substituído | Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, II). | |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, IV). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Combustível Recebido de Outro Contribuinte Substituído | Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, II). | |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS | |
05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Combustível Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto | Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, III). |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituto | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS | |
10 | Recolhimento do Imposto | Estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais (art. 93, VI, do Decreto |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV, do Protocolo ICMS nº 4/14). | |
Recolhimento do Imposto | Contribuintes submetidos ao regime de estimativa; contribuintes com regime de apuração normal; contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual; contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo; contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica; estabelecimentos responsáveis por substituição tributárias das operações internas (art. 93, II, do Decreto nº 8/98 - RICMS-AC). | |
12 | SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e suas Bases - Transmissão das Informações | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo | Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, V, "a"). |
15 | ICMS na Fonte | Estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte (art. 93, III, do Decreto nº 8/98 - RICMS-AC). |
Crédito Final | Apropriação do crédito fiscal, pelos contribuintes do ICMS em relação as hipóteses previstas no art. 48 do RICMS-AC, ou seja, hipóteses sujeitas ao estorno de crédito (art. 93, V, "c", do Decreto nº 8/98 - RICMS-AC). | |
19 | Desembaraço Aduaneiro | ICMS devido no desembaraço pelos contribuintes do imposto, em relação à diferença de alíquota do imposto (art. 93, V, "a", do Decreto nº 8/98 - RICMS-AC). |
Zona Rural - Recolhimento do Imposto | Estabelecimentos industriais; estabelecimentos concessionários de regime especial; estabelecimento de produtores localizados na zona rural (art. 93, IV, do Decreto nº 8/98 - RICMS-AC). | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo | Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, V, "b"). |
25 | EFD | Apresentação do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Estado do Acre (art. 121-L do Decreto nº 8/98 - RICMS-AC). |
29 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2017 (Ajuste SINIEF nº 12/15). |
31 | Desembaraço Aduaneiro | ICMS devido no desembaraço, pelos industriais importadores, quando se tratar de máquinas e equipamentos de ativo fixo, destinados à produção (art. 93, V, "b", do Decreto nº 8/98 - RICMS-AC). |