NFe passa a exigir mais informações sobre agrotóxicos e transporte de produtos agropecuários
A Receita Federal e o Encat publicaram, a Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.10, no âmbito da NFe
Resumo da notícia
Entre as exigências, estão o número do receituário nas vendas de agrotóxicos ao consumidor final e a rejeição da NFe quando não houver guia de trânsito para produtos controlados.A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicaram, nesta 2ª feira (11.mai.2026), a Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.10, no âmbito da NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
O documento cria e ajusta campos e regras para informar na nota fiscal dados ligados ao trânsito de produtos agropecuários, florestais e agrotóxicos. As mudanças fazem parte do projeto de ampliação do controle sanitário e ambiental nas emissões de notas fiscais eletrônicas.
A nota cria campos específicos no XML da NFe para informar dados de receituários de defensivos agrícolas, CPF do responsável técnico e guias de trânsito animal, vegetal e florestal.
Entre as principais exigências, estão a obrigatoriedade do número do receituário em vendas de agrotóxicos a consumidor final e a possibilidade de rejeição da NFe em casos de ausência de guia de trânsito para determinados produtos controlados.
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