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Receita esclarece IRRF, contribuição previdenciária e Simples em novas soluções de consulta

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (18.mar.2026), três novas soluções de consulta que esclarecem pontos relevantes sobre retenção de imposto

Resumo da notícia

A Solução nº 39 esclarece que a dispensa de retenção de IRRF, a Solução nº 41 determina que diárias por dias parados de transportadores autônomos e Solução nº 45 define que, no SN, importação por conta e ordem.

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (18.mar.2026), três novas soluções de consulta que esclarecem pontos relevantes sobre retenção de imposto, contribuições previdenciárias e regras do Simples Nacional.

A Solução nº 39 esclarece que a dispensa de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre pessoas jurídicas deve ser analisada por pagamento ou crédito, com soma dos valores realizados no mesmo dia, mesmo em diferentes documentos fiscais ou entre matriz e filiais.

A Solução nº 41 determina que diárias por dias parados de transportadores autônomos sofrem contribuição previdenciária, com base de cálculo de 20% do valor pago.

Já a Solução nº 45 define que, no Simples Nacional, importação por conta e ordem considera só a intermediação; por encomenda, o valor total da venda.

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