Receita Federal inicia rescisão de parcelamentos após alertas do Parcela em Dia
Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão
Resumo da notícia
Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital. Regularizar o débito evita a inscrição em Dívida Ativa e facilita a emissão de Certidões Negativas.Novidade: Simples Nacional
O destaque deste ciclo é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional no processo de rescisão.
Como regularizar (Reparcelamento Online)
Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital pelos links abaixo, conforme o tipo de débito:
· Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.
· Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).
· Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.
Regularizar o débito rapidamente evita a inscrição em Dívida Ativa da União e facilita a emissão de Certidões Negativas.
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