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Receita Federal inicia rescisão de parcelamentos após alertas do Parcela em Dia

Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão

Resumo da notícia

Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital. Regularizar o débito evita a inscrição em Dívida Ativa e facilita a emissão de Certidões Negativas.

Novidade: Simples Nacional

O destaque deste ciclo é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional no processo de rescisão.

Como regularizar (Reparcelamento Online)

Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital pelos links abaixo, conforme o tipo de débito:

· Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.

· Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).

· Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.

Regularizar o débito rapidamente evita a inscrição em Dívida Ativa da União e facilita a emissão de Certidões Negativas.

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