Crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal avança na Justiça
Uma decisão liminar da Justiça Federal do RJ reconheceu o direito de uma empresa aproveitar crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal previstas em convenção coletiva de trabalho
Resumo da notícia
O posicionamento da Receita se baseia na Instrução Normativa nº 2.121, que exclui do conceito de insumo despesas relacionadas ao suporte da atividade dos empregados.Uma decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma empresa aproveitar crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal previstas em convenção coletiva de trabalho.
Na prática, a empresa buscava aproveitar créditos sobre gastos como alimentação, vestimenta e plano de saúde fornecidos aos trabalhadores.
Inicialmente, a Receita Federal havia negado o pedido, alegando que essas despesas não se enquadram como insumos para fins de geração de crédito de PIS/Cofins.
Entendimento da Receita Federal
O posicionamento da Receita se baseia na Instrução Normativa nº 2.121, que exclui do conceito de insumo despesas relacionadas ao suporte da atividade dos empregados, como:
- alimentação
- vestimenta
- cursos
- plano de saúde
- seguro de vida
Segundo esse entendimento, tais despesas não gerariam crédito de PIS/Cofins, mesmo quando vinculadas à atividade empresarial.
O papel da convenção coletiva
O ponto central da decisão judicial está na natureza dessas despesas.
No caso analisado, os gastos foram estabelecidos por meio de convenção coletiva da categoria. Após a reforma trabalhista, as negociações coletivas passaram a ter força de lei, entendimento que também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, o argumento apresentado foi que despesas obrigatórias por norma coletiva podem ser consideradas relevantes para a atividade empresarial, o que poderia permitir o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins.
Precedente do STJ sobre conceito de insumo
A discussão também se apoia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito de insumo para fins de crédito de PIS/Cofins.
No Tema 779, o STJ definiu que o conceito deve considerar dois critérios principais:
- Essencialidade: quando o item é indispensável à atividade da empresa
- Relevância: quando há imposição legal ou regulatória para sua utilização
Esse precedente abriu espaço para novas discussões judiciais sobre o alcance do crédito de PIS/Cofins.
Cenário ainda é incerto
Apesar da decisão favorável, o tema ainda enfrenta resistência nos tribunais. Em diversos julgados recentes, tribunais federais têm entendido que despesas com benefícios aos empregados não configuram insumos aptos a gerar crédito de PIS/Cofins.
Por isso, o debate ainda está em evolução e deve continuar sendo discutido nos tribunais superiores.
O que as empresas devem observar
Diante desse cenário, empresas que possuem despesas obrigatórias com pessoal especialmente aquelas previstas em convenções coletivas podem avaliar a viabilidade jurídica de discutir o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins.
A análise deve considerar:
- natureza da despesa
- existência de obrigação normativa
- impacto na atividade empresarial
- risco jurídico envolvido
Com a evolução das decisões judiciais, o tema tende a ganhar cada vez mais relevância no planejamento tributário das empresas.
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