Receita afasta crédito complementar na exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins
A Receita Federal decidiu que não há crédito complementar a ser apurado na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins quando utilizado o ICMS incidente
Resumo da notícia
O entendimento consta na Solução de Consulta nº 21, publicado nesta 4ª feira no DOU e se baseia na tese firmada pelo STF no Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 da repercussão geral).Receita Federal decidiu que não há crédito complementar a ser apurado na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins quando utilizado o “ICMS incidente” calculado pelo método do gross up em vez do “ICMS destacado”.
O entendimento consta na Solução de Consulta nº 21, publicado nesta 4ª feira no Diário Oficial da União e se baseia na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 da repercussão geral), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições.
De acordo com a Receita, na apuração dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo, não há qualquer diferença de valores e, consequentemente, não existe crédito complementar quando se utiliza o ICMS incidente calculado pelo método do gross up em substituição ao ICMS destacado previsto na decisão do STF. O entendimento se aplica tanto à Cofins quanto à Contribuição para o PIS e para o Pasep.
Já na Solução de Consulta nº 22, o órgão definiu que a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) realizada em agosto de 2021 tem validade de três anos, contados da publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo que concedeu a renovação.
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