Governo sanciona lei que regulamenta o exercício da profissão de multimídia
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Resumo da notícia
Foi sanciononada a Lei n° 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de janeiro.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de janeiro, e também leva a assinatura dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura).
A lei reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre as atribuições listadas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.
O profissional multimídia poderá atuar a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, como plataformas online, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas às descritas.
ADITIVO CONTRATUAL — Caso um profissional de outra área exerça as funções correlatas à multimídia, será possível realizar uma solicitação de aditivo contratual para enquadramento na regulamentação, desde que seja feito com concordância do empregador.
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.


