Você está em:

TelComp: adoção da NFCom será momento de transformação em telecom

A partir de 1º de novembro, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62

Resumo da notícia

Após 1º de novembro de 2025, documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e outras penalidades fiscais.

A partir de 1º de novembro, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. É o que alertou a TelComp, em comunicado nesta sexta-feira, 17.

A medida, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, marca uma das maiores transformações fiscais do setor nos últimos anos, entende a entidade. A transição substitui definitivamente os modelos de nota fiscal até então utilizados – a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

"A NFCom integrará, em um único documento, a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica, o que deve reduzir inconsistências e simplificar o relacionamento entre empresas, clientes e órgãos fiscais. A mudança também cria mecanismos mais eficazes de rastreabilidade das operações e facilita o controle do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicação", explicou a entidade de operadoras competitivas.

"A nova nota fiscal eletrônica foi criada com o objetivo de modernizar, padronizar e digitalizar a emissão de documentos fiscais no segmento de telecomunicações, promovendo mais transparência, integração com o Fisco e eficiência no controle tributário. A NFCom passa a ter existência exclusivamente digital, sendo válida apenas mediante assinatura eletrônica do emissor e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda do respectivo Estado", completaram.

Após 1º de novembro de 2025, documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e outras penalidades fiscais, destaca a TelComp.

Tecnologia

Assim, a avaliação é que o setor, o que inclui operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de Internet e empresas de transmissão de dados, precisará revisar seus processos internos e garantir a compatibilidade de sistemas de gestão (ERP) com o novo modelo.

A adaptação envolve tanto ajustes tecnológicos quanto jurídicos e contábeis, já que a NFCom altera a forma de emissão, armazenamento e validação de informações fiscais, alerta a TelComp.

Manual

Um Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponibilizado pelos portais da Secretaria da Fazenda e pelo Sistema de Administração Tributária (SVRS), define o leiaute, os campos obrigatórios e os procedimentos técnicos para emissão, cancelamento, inutilização e consulta de notas.

Estados como São Paulo e Minas Gerais já liberaram ambientes de produção e homologação para que as empresas iniciem os testes e ajustem seus sistemas de faturamento, nota a TelComp.

+ CURSOS · EDUCAÇÃO

Domine os temas por trás desta notícia

Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.