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DCTF 3.8 apresenta falha em retificação. Veja como proceder

O problema já está em análise para correção no sistema. Veja como agir

Resumo da notícia

Conforme nota publicada no site do Sescon, as entidades contábeis, através do Grupo de Trabalho, foram informadas que a versão 3.8 do PGD DCTF vem apresentando falhas na validação da declaração retificadora.

Conforme nota publicada no site do Sescon, as entidades contábeis, através do Grupo de Trabalho, foram informadas que a versão 3.8 do PGD DCTF vem apresentando falhas na validação da declaração retificadora, com a mensagem:

“Não será admitida DCTF retificadora fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.”

Como proceder

O problema já está em análise para correção no sistema. Enquanto a solução definitiva não é implementada, a orientação é que o contribuinte que tiver crédito tributário devedor das quotas de IRP.J/CSLL, originado por erro de preenchimento na DCTF de março/2025, e não conseguir transmitir a retificação devido à falha do validador, solicite certidão junto à Receita

Nesse processo, deve anexar a cópia da DCTF retificadora (mesmo não transmitida) e a tela do sistema com a mensagem de erro. Confirmada a liquidação das quotas conforme a retificação pretendida, os débitos serão desconsiderados e, não havendo outras pendências, a certidão será liberada.

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