Você está em:
Postado há . Atualizado há

Alteradas Regras da Transação de Débitos Judicializados

Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, a Portaria nº 1.359/2025, que altera normas relativas à transação de débitos inscritos em dívida ativa da União que estão em discussão judicial.

A medida atualiza e flexibiliza dispositivos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, com o objetivo de estimular a resolução consensual de litígios tributários e facilitar a regularização fiscal de contribuintes que enfrentam discussões judiciais com a União.

Principais mudanças:

- Ampliação das modalidades de transação para débitos judicializados;

- Possibilidade de oferecimento de proposta pelo contribuinte diretamente no e-CAC ou plataformas da PGFN;

- Novas condições de entrada, prazos e descontos conforme o grau de recuperabilidade do crédito;

- Regras específicas para débitos com garantias judiciais (como fianças, penhoras ou depósitos em juízo);

- Maior clareza nos critérios de avaliação de capacidade de pagamento.

A norma busca aumentar a efetividade da cobrança, ao mesmo tempo em que propicia tratamento adequado à realidade financeira do devedor.

Fonte:

Portaria PGFN nº 1.359, de 24 de junho de 2025

Publicado no DOU – Seção 1, em 25/06/2025


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).


Cursos que recomendamos para você