Atos judiciais do TST serão disponibilizados apenas no DJEN a partir de fevereiro de 2025
O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário
Resumo da notícia
O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder JudiciárioA partir de 1º de fevereiro de 2025, os atos processuais de processos que ainda tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) via Sistema Eletrônico de Informações Judiciárias (e-SIJ), ferramenta anterior ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), passarão a ser disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O DJEN, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais produzidos pelos órgãos do Poder Judiciário.
Dessa forma, todos os acórdãos, decisões, despachos e listas de distribuição e de redistribuição de processos produzidos no Tribunal Superior do Trabalho passarão a ser disponibilizados no DJEN. A mudança é regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023.
O DJEN está disponível para consulta neste endereço.
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