No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da COFINS os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX e § 2º, II, Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Constituição Federal, art. 195, § 12.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX, e art. 15, II; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, II, Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, § 1º, Constituição Federal, art. 195, § 12.