Você está em:
DOU

Solução de Consulta Cosit Nº 98/2014. DOU: Nº 84, de 6 de maio de 2014, Seção 1, pag. 12

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF 
 
Ementa: DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. 

Em razão do conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ nº 2123, de 2011, resta configurada a não incidência do imposto de renda sobre verba percebida, em ação judicial, a título de dano moral por pessoa física.