Solução de Consulta Cosit Nº 98/2014. DOU: Nº 84, de 6 de maio de 2014, Seção 1, pag. 12
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Em razão do conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ nº 2123, de 2011, resta configurada a não incidência do imposto de renda sobre verba percebida, em ação judicial, a título de dano moral por pessoa física.
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