EMENTA: RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPÓSITO JUDICIAL.
O depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular.
Dessa forma, tais rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), art. 43; Instrução Normativa RFB nº. 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 2º, 3º, § 3º, e 65, § 1º.