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DOU

Resolução Codefat Nº 550, De 2 De Agosto De 2007

DOU 03.08.2007 Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor da indústria de calçados.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve: Art. 1º Prolongar por até mais 2 (dois) meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor da indústria de calçados, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 7.998/90 com a redação dada pela Lei nº 8.900/94. Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de julho de 2006 até 31 de maio de 2007. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO - Presidente do Conselho