A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de maio de 2026, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 6º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 81. ....................................................................................
I - ...............................................................................................
a) créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis;
b) créditos com garantia fidejussória da União, de governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais ou organismos multilaterais e entidades multilaterais de desenvolvimento; e
c) créditos garantidos por fundo garantidor com participação majoritária da União;
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação

