Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 42/05, de 16 de dezembro de 2005.
§ 1º Ao Estado de Sergipe somente se aplica as disposições dos incisos III e IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/05.
§ 2º O contribuinte que adotar a sistemática prevista no inciso III da cláusula segunda do Protocolo nº 42/95, deve encaminhar a Subgerência-Geral de Informações Econômico-Fiscais da Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia autenticada do respectivo documento.