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DOU

Portaria MF Nº 125, de 4 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, resolve:

Art.1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam revogados as Portarias MF nos 95, de 30 de abril de 2007, 225, de 5 de setembro de 2007, 323, de 19 de dezembro 2007, e 23, de 30 de janeiro de 2008, as Portarias RFB nºs 10.137, de 11 de maio de 2007, e 11.394, de 19 de dezembro de 2007, o art. 1º da Portaria RFB nº 10.662, 10 de julho de 2007, e o art. 1º da Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda, tem por finalidade:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;

II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;

III - interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;

V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados;

VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;

VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União sob sua administração;

VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;

IX - propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;

X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;

XI - promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do País, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras;

XII - realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

XIII - celebrar convênios com órgãos e entidades da administração federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;

XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;

XV - negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;

XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;

XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;

XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;

XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;

XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;

XXII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e

XXIII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB tem a seguinte estrutura:

I - UNIDADES CENTRAIS

1- Assessoramento Direto:

1.1 - GABINETE - Gabin

1.1.1 - Ouvidoria - Ouvid

1.1.2 - Divisão de Atividades Administrativas - Diadm

1.1.2.1 - Equipe das Unidades Centrais - EUC

1.2 - CORREGEDORIA-GERAL - Coger

1.2.1 - Coordenação Disciplinar - Codis

1.2.1.1 - Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar - Diadi

1.2.1.2 - Divisão de Análise Correicional - Diaco

1.2.1.3 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc

1.2.2 - Divisão de Ética e Integridade - Dieti

1.2.3 - Serviço de Controle da Atividade Correicional - Secac

1.2.4 - Escritório de Corregedoria - Escor (um em cada região fiscal)

1.2.4.1 - Núcleo de Corregedoria - Nucor (em Manaus)

1.2.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.3 - ASSESSORIA ESPECIAL - Asesp

1.3.1 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - Copav

1.4.1 - Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação Institucional - Copai

1.4.1.1 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 1 - Gpog1

1.4.1.2 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 2 - Gpog2

1.4.2 - Coordenação de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - Copre

1.4.2.1 - Gerência de Projetos 1 - Gpro1

1.4.2.2 - Gerência de Projetos 2 - Gpro2

1.4.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA - Audit

1.5.1 - Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria - Copea

1.5.1.1 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac

1.5.1.2 - Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros - Diaad

1.5.1.3 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi

1.5.1.4 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata

1.5.2 - Coordenação de Gestão de Riscos - Coris

1.5.2.1 - Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri

1.5.3 - Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex

1.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO - Copei

1.6.1 - Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast

1.6.1.1 - Divisão de Pesquisa - Dipes

1.6.1.2 - Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate

1.6.2 - Coordenação Operacional - Coope

1.6.2.1 - Divisão de Investigação - Divin

1.6.2.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação - Espei (um em cada região fiscal)

1.6.2.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei (Campo Grande, Foz do Iguaçu, Manaus, Santos e Vitória)

1.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.7 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Ascom

1.7.1 - Divisão de Divulgação Institucional e Imprensa - Divim

1.7.2 - Divisão de Comunicação Interna - Dicin

1.7.3 - Divisão de Audiovisual - Diauv

1.7.4 - Gerência de Projetos - Gproj

1.7.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO FISCAL E INTEGRAÇÃO - Cocif

1.8.1 - Gerência de Cooperação Fiscal e Integração 1 - Gcif1

1.8.2 - Gerência de Cooperação Fiscal e Integração 2 - Gcif2

1.8.3 - Gerência de Cooperação Fiscal e Integração 3 - Gcif3

1.8.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2 - Atividades Específicas:

2.1 - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO - Suara

2.1.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.1.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.1.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - Codac

2.1.4.1 - Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical

2.1.4.2 - Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor

2.1.4.2.1 - Seção de Documentação - Sadoc

2.1.4.3 - Coordenação de Arrecadação - Codar

2.1.4.3.1 - Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar

2.1.4.3.2 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar

2.1.4.4 - Coordenação de Cobrança - Cobra

2.1.4.4.1 - Divisão de Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef

2.1.4.4.2 - Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej

2.1.4.4.3 - Divisão de Cobrança de Contribuições Previdenciárias - Dicop

2.1.4.4.4 - Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar

2.1.4.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL - Coaef

2.1.5.1 - Coordenação de Atendimento - Coate

2.1.5.1.1 - Divisão de Atendimento Presencial - Dapre

2.1.5.1.2 - Divisão de Atendimento a Distância - Diadi

2.1.5.1.3 - Divisão de Atendimento por Terceiros - Diate

2.1.5.1.4 - Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat

2.1.5.2 - Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional - Coefi

2.1.5.2.1 - Divisão de Educação Fiscal - Diefi

2.1.5.2.2 - Divisão de Memória Institucional - Dimor

2.1.5.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS - Cocad

2.1.6.1 - Divisão de Administração de Cadastros - Dicad

2.1.6.2 - Divisão de Projetos Especiais - Dipec

2.1.6.3 - Divisão de Acompanhamento de Convênios - Dacov

2.1.6.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.1.7 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - Corec

2.1.7.1 - Gerência de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 - Grec1

2.1.7.2 - Gerência de Ressarcimento, Compensação e Restituição 2 - Grec2

2.2 - SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO - Sutri

2.2.1 - Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Asleg

2.2.2 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.2.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.2.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.2.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Cosit

2.2.5.1 - Divisão de Estudos Jurídico-Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut

2.2.5.2 - Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir

2.2.5.2.1 - Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf

2.2.5.2.2 - Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif

2.2.5.2.3 - Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj

2.2.5.3 - Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex

2.2.5.3.1 - Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip

2.2.5.3.2 - Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex

2.2.5.3.3 - Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi

2.2.5.4 - Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Copen

2.2.5.4.1 - Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis

2.2.5.4.2 - Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog

2.2.5.4.3 - Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri

2.2.5.5 - Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged

2.2.5.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.2.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS, PREVISÃO E ANÁLISE - Coget

2.2.6.1 - Coordenação de Estudos - Coest

2.2.6.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 1 - Gest1

2.2.6.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 2 - Gest2

2.2.6.1.3 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 3 - Gest3

2.2.6.2 - Coordenação de Previsão e Análise - Copan

2.2.6.2.1 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar

2.2.6.2.2 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag

2.2.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.2.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj

2.2.7.1 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj

2.2.7.1.1 - Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju

2.2.7.1.2 - Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem

2.2.7.2 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad

2.2.7.2.1 - Divisão de Acompanhamento de Decisões Administrativas - Diada

2.2.7.2.2 - Divisão de Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja

2.2.7.2.3 - Divisão de Acompanhamento de Teses Elisivas - Diate

2.2.7.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.3 - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO - Sufis

2.3.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.3.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.3.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.3.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis

2.3.4.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac

2.3.4.1.1 - Divisão de Planejamento e Estudos - Diple

2.3.4.1.2 - Divisão de Controle e Avaliação - Dicav

2.3.4.1.3 - Divisão de Escrituração Digital - Didig

2.3.4.2 - Coordenação Operacional - Coope

2.3.4.2.1 - Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired

2.3.4.2.2 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip

2.3.4.2.3 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf

2.3.4.2.4 - Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra

2.3.4.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.3.5 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES - Comac

2.3.5.1 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac

2.3.5.2 - Divisão de Estudos e Projetos - Diesp

2.3.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSOS ESTRATÉGICOS - Copes

2.3.6.1 - Coordenação de Operações Especiais - Coesp

2.3.6.1.1 - Divisão de Análises Especiais - Diaes

2.3.6.1.2 - Divisão de Auditorias Especiais - Diaud

2.3.6.2 - Coordenação de Estudos Setoriais - Coset

2.3.6.2.1 - Divisão de Mercado Financeiro e de Assuntos Internacionais - Dimei

2.3.6.2.2 - Divisão de Setores Especiais em Matéria Previdenciária - Disep

2.3.6.2.3 - Divisão de Setores de Risco - Diris

2.3.6.2.4 - Divisão de Análises Setoriais - Diset

2.3.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.4 - SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Suari

2.4.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.4.2 - Divisão de Operações Aéreas - Dioar

2.4.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.4.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.4.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Coana

2.4.5.1 - Coordenação de Fiscalização e Controle Aduaneiro - Cofia

2.4.5.1.1 - Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad

2.4.5.1.2 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides

2.4.5.1.3 - Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia

2.4.5.1.4 - Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec

2.4.5.2 - Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais - Cotac

2.4.5.2.1 - Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa

2.4.5.2.2 - Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom

2.4.5.2.3 - Divisão de Simplificação de Procedimentos Aduaneiros - Disip

2.4.5.3 - Coordenação de Vigilância e Repressão - Corep

2.4.5.3.1 - Divisão de Vigilância - Divig

2.4.5.3.2 - Divisão de Repressão - Direp

2.4.5.4 - Gerência de Informação e Estatística Aduaneira - Giead

2.4.5.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.4.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Corin

2.4.6.1 - Coordenação Técnica - Coort

2.4.6.2 - Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin

2.4.6.3 - Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi

2.4.6.4 - Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad

2.4.6.5 - Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin

2.4.6.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.5 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - Sucor

2.5.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.5.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.5.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.5.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - Copol

2.5.4.1 - Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap

2.5.4.2 - Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux

2.5.4.2.1 - Seção de Patrimônio - Sapat

2.5.4.2.2 - Seção de Almoxarifado - Samox

2.5.4.2.3 - Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar

2.5.4.2.4 - Seção de Diárias e Passagens - Sadip

2.5.4.3 - Coordenação de Logística - Colog

2.5.4.3.1 - Divisão de Licitações - Dilic

2.5.4.3.2 - Divisão de Administração de Contratos - Dicon

2.5.4.3.3 - Divisão de Engenharia - Dieng

2.5.4.3.4 - Divisão de Serviços Gerais - Diseg

2.5.4.4 - Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic

2.5.4.4.1 - Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro

2.5.4.4.2 - Divisão de Contabilidade - Ditab

2.5.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Cotec

2.5.5.1 - Coordenação de Infra-estrutura Tecnológica - Coinf

2.5.5.1.1 - Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot

2.5.5.1.2 - Divisão de Políticas em Tecnologia da Informação - Dipot

2.5.5.1.3 - Divisão de Infra-estrutura e Operação - Difra

2.5.5.2 - Coordenação de Sistemas e Soluções - Cosis

2.5.5.2.1 - Divisão de Sistemas e Aplicativos - Disap

2.5.5.2.2 - Divisão de Administração da Informação - Disad

2.5.5.2.3 - Divisão de Soluções Informatizadas - Disif

2.5.5.3 - Coordenação de Gestão Integrada - Cogei

2.5.5.3.1 - Divisão de Gestão de Projetos - Dproj

2.5.5.3.2 - Divisão de Gestão de Serviços - Diges

2.5.5.3.3 - Divisão de Gestão de Contratos de TI - Digec

2.5.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.5.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - Cogep

2.5.6.1 - Divisão de Programação e Acompanhamento de Projetos - Dipap

2.5.6.2 - Divisão de Legislação e Processos - Dilep

2.5.6.3 - Coordenação de Administração de Pessoas - Coape

2.5.6.3.1 - Divisão de Administração de Pessoas - Diape

2.5.6.3.2 - Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq

2.5.6.3.3 - Divisão de Relações com Unidades - Dirun

2.5.6.4 - Coordenação de Desenvolvimento de Competências Institucionais - Codin

2.5.6.4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Competências - Didec

2.5.6.4.2 - Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap

2.5.6.4.3 - Divisão de Relações Institucionais - Direl

2.5.6.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1. - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF

1.1 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

1.2 - Divisão de Fiscalização - Difis

1.3 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

1.4 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

1.5 - Divisão de Administração Aduaneira - Diana

1.6 - Divisão de Gestão de Pessoas - Digep

1.7 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp

1.8 - Divisão de Tributação - Disit

1.9 - Divisão de Programação e Logística - Dipol

1.10 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

1.11 - Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal

1.12 - Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

2 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF

2.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

2.1.1 - Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj

2.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

2.2.1 - Seção de Conta-Corrente - Sacoc

2.2.2 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

2.3 - Divisão de Fiscalização - Difis

2.3.1 - Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim

2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

2.5 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

2.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

2.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF

3.1 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

3.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

3.3 - Serviço de Fiscalização - Sefis

3.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

3.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

3.6 - Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória

3.7 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac

3.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF

4.1 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

4.2 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat

4.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

4.4 - Seção de Programação e Logística - Sapol

4.5 - Seção de Fiscalização - Safis

4.6 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju

4.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF

5.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

5.2 - Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel

5.3 - Seção de Fiscalização - Safis

5.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF

6.1 - Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac

6.2 - Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel

6.3 - Núcleo de Fiscalização - Nufis

6.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

7 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat

7.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

7.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

7.3 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

7.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

7.5 - Divisão de Programação e Logística - Dipol

7.6 - Divisão de Maiores Contribuintes - Dimco

7.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

8 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis

8.1 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac

8.1.1 - Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf

8.1.2 - Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf

8.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, sendo três no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo

8.3 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

8.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

9 - DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf

9.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

9.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

9.3 - Divisão de Fiscalização - Difis

9.4 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

9.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

9.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

9.7 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

9.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

10 - DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain

10.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

10.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três

10.3 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

10.4 - Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel

11 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF

11.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

12 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF

12.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

13 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF

14 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF

15 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF

15.1 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

15.2 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

15.3 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

15.4 - Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel

15.5 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três

15.6 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

15.7 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

15.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

15.9 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

15.10 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

16 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF

16.1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

16.2 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

16.3 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife

16.4 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

16.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

16.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

16.7 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife

16.8 - Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel

16.9 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife

16.10 - Seção de Programação e Logística - Sapol

17 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF

17.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

17.2 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia

17.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

17.4 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana

17.5 - Seção de Programação e Logística - Sapol

18 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF

18.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

18.2 - Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana

19 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF

20 - ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF

20.1 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

20.2 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

20.3 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad

20.4 - Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig

20.5 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

20.6 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

20.7 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

20.8 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

20.9 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

21 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF

21.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

21.2 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

21.3 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

21.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro

21.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro

21.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

21.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol

21.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea

22 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF

22.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape

22.2 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

22.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

22.4 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, exceto na ALF do Porto de Suape

22.5 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig

22.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol

22.7 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador

22.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape

23 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF

23.1 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana

23.2 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

23.3 - Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel

24 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ

24.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc

24.2 - Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria

24.3 - Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria

25 - EQUIPES

25.1 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC

25.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT

25.3 - Equipe de Conferência de Bagagem - EBG

25.4 - Equipe de Cadastro - ECD

25.5 - Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA

25.6 - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA

25.7 - Equipe de Fiscalização - EFI

25.8 - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP

25.9 - Equipe de Logística - ELG

25.10 - Equipe de Repressão Aduaneira - ERA

25.11 - Equipe de Tributação - ETR

25.12 - Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA

Art. 3º As Unidades Centrais são localizadas em Brasília- DF.

Art. 4º As SRRF, subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam regiões fiscais, discriminadas no Anexo I.

Art. 5º As DRF, classificadas e localizadas conforme o Anexo I, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.

Art. 6º As Delegacias Especiais, as de Fiscalização, e as de Administração Tributária, localizadas conforme os Anexos II, III e IV, respectivamente, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.

Art. 7º As DRJ, localizadas conforme o Anexo V, são subordinadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso.

§ 1º As Turmas são dirigidas por um Presidente nomeado entre os julgadores.

§ 2º Em cada Delegacia uma Turma é presidida pelo Delegado.

Art. 8º As ALF, as IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C" e as IRF Classes "A" e "B" são localizadas, classificadas e subordinadas conforme os Anexos VI, VII e VIII, respectivamente.

Art. 9º As ARF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme o Anexo IX.

Art. 10. Os cargos e funções das chefias de Equipes vinculadas às Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo X.

Art. 11. Os cargos e funções referentes à Assistência Técnica e Assistência nas Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo XI.

Art. 12. As Superintendências, as Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função conforme o Anexo XII.

Parágrafo único. Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao Contribuinte estão localizados e quantificados conforme o Anexo XIII.

Art. 13. Os ocupantes de cargos ou de funções são substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, por servidores previamente designados, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Seção I
Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto

Art. 14. Ao Gabinete - Gabin compete:

I - assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto em sua representação institucional e no preparo e despacho do expediente;

II - definir procedimentos relativos a atos de delegação de competência; e

III - supervisionar as atividades da Divisão de Atividades Administrativas - Diadm e as relacionadas ao cerimonial.

Art. 15. À Ouvidoria - Ouvid compete gerenciar as atividades de Ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes.

Art. 16. À Divisão de Atividades Administrativas - Diadm compete executar as atividades de apoio administrativo relacionadas com pessoal, patrimônio, suprimentos, comunicação administrativa, documentação e demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete, bem assim supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Equipes das Unidades Centrais - EUC.

Art. 17. Às Equipes das Unidades Centrais - EUC compete executar as atividades de apoio administrativo e serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete.

Art. 18. À Corregedoria-Geral - Coger compete:

I - supervisionar, coordenar e executar ações de promoção da ética e prevenção ao desvio de conduta dos servidores da RFB;

II - coordenar as atividades relativas à Comissão de Ética da RFB;

III - gerenciar e executar as atividades de auditoria, investigação disciplinar, e demais atividades de correição;

IV - verificar, no interesse da atividade correicional, dados, informações e registros contidos nos sistemas da RFB, bem como qualquer documento constante dos arquivos do órgão;

V - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;

VI - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;

VII - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com a conduta, deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;

VIII - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;

IX - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de auditoria e investigação disciplinar;

X - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;

XI - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correicionais e subsidiar os órgãos de defesa da União nas matérias disciplinares relacionadas aos servidores do órgão; e

XII - administrar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.

Art. 19. À Coordenação Disciplinar - Codis compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar - Diadi, à Divisão de Análise Correicional - Diaco e ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc.

Art. 20. À Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar - Diadi competem as atividades relacionadas à investigação disciplinar e auditoria interna.

Art. 21. À Divisão de Análise Correicional - Diaco compete as atividades relacionadas à disciplina funcional.

Art. 22. Ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc compete acompanhar, no âmbito judicial, as atividades de interesse da Coger.

Art. 23. À Divisão de Ética e Integridade - Dieti compete as atividades relacionadas à ética e à prevenção ao desvio de conduta.

Art. 24. Ao Serviço de Controle da Atividade Correicional - Secac compete:

I - controlar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares;

II - assessorar o Corregedor-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

III - promover a articulação e a integração do planejamento da Corregedoria-Geral ao planejamento institucional; e

IV - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Corregedoria-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados.

Art. 25. Aos Escritórios de Corregedoria - Escor compete, no âmbito de sua jurisdição, as atividades previstas para a Coger.

Art. 26. Ao Núcleo de Corregedoria - Nucor compete auxiliar o Escor no exercício de suas competências.

Art. 27. À Assessoria Especial - Asesp compete:

I - assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e tributários, no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos;

II - examinar e preparar propostas de convênio, de ajuste e de protocolo, a serem firmados pelo Secretário; e

III - coordenar e executar atividades e trabalhos especiais de que for incumbida pelo Secretário ou Secretário-Adjunto.

Art. 28. À Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav compete:

I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB;

II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas e projetos na RFB, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; e

III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da RFB.

Art. 29. À Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação Institucional - Copai compete:

I - coordenar o processo de planejamento institucional, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;

II - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; e

III - administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão - Gpog1 e 2.

Art. 30. À Coordenação de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - Copre compete:

I - subsidiar a alta administração na tomada de decisão referente aos projetos estratégicos institucionais;

II - promover a integração das práticas de gerenciamento de projetos na RFB;

III - definir a metodologia e participar da definição das ferramentas de gerenciamento de projetos;

IV - coordenar a integração das Dipav e dos gerentes de projetos no âmbito da RFB, fornecendo apoio técnico e metodológico; e

V - administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Projetos - Gpro1 e 2.

Art. 31. Às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão - Gpog1 e 2 e às Gerências de Projetos - Gpro1 e 2 competem executar as atividades relativas, respectivamente, ao planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional e ao gerenciamento de projetos estratégicos no âmbito da RFB.

Art. 32. À Coordenação-Geral de Auditoria Interna - Audit compete:

I - estabelecer políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva para a RFB, em consonância com o modelo de gestão, com o aprimoramento continuado da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e com a legislação vigente;

II - coordenar a elaboração e aprovar o plano anual da auditoria interna, considerando a gestão de riscos, os objetivos e metas institucionais;

III - coordenar e executar as atividades de auditorias internas e de gestão nas Unidades Centrais e descentralizadas;

IV - coordenar, acompanhar e avaliar o cumprimento das recomendações por ela emitidas e das determinações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo;

V - estabelecer políticas e diretrizes relativas à gestão de riscos na RFB; e

VI - gerenciar, implementar e disseminar metodologia em gestão de riscos na RFB.

Art. 33. À Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria - Copea compete:

I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

II - promover a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral ao planejamento institucional;

III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Coordenação-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados;

IV - elaborar o cronograma de recursos que serão alocados a cada programa de auditoria;

V - elaborar, em consonância com a Coordenação de Gestão de Riscos - Coris e a Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex, o Plano Anual de Auditoria Interna, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna; e

VI - administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac, à Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros - Diaad, à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi e à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata.

Art. 34. Às Divisões de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac, de Procedimentos Aduaneiros - Diaad, de Procedimentos de Fiscalização - Diafi e de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata, em suas áreas de atuação, compete:

I - avaliar se os mecanismos de controle interno existentes asseguram o cumprimento dos objetivos da RFB;

II - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, bem como do Relatório Anual de Auditoria Interna; e

III - supervisionar e executar auditorias programadas e extraordinárias de procedimentos ou de gestão.

Art. 35. À Coordenação de Gestão de Riscos - Coris compete:

I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

II - colaborar na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna;

III - promover estudos e a prospecção de melhores práticas e métodos em gestão de riscos, bem como elaborar e disseminar o plano de comunicação em gestão de riscos;

IV - gerenciar a implementação e disseminar metodologia, bem como monitorar e proceder à análise crítica em gestão de riscos na RFB; e

V - administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri.

Art. 36. À Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri compete implementar metodologia e dar suporte metodológico em gestão de riscos, operacionalizando o mapeamento de riscos junto às áreas de negócio.

Art. 37. À Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex compete:

I - acompanhar e executar as atividades relacionadas com o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle externo, bem como preparar as respectivas respostas;

II - coordenar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual da RFB; e

III - fornecer subsídios e colaborar com a Copea na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna.

Art. 38. À Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei compete prestar assessoramento estratégico e executar as atividades de pesquisa e investigação, na área de inteligência, em especial no combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive os de natureza previdenciária, os de contrabando e descaminho e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, objetivando produzir conhecimentos para uso das unidades da RFB.

Art. 39. À Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Pesquisa - Dipes e ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate.

Art. 40. À Divisão de Pesquisa - Dipes compete acompanhar, avaliar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de pesquisa dos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e dos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei, e realizar pesquisas estratégicas no âmbito das competências da Copei.

Art. 41. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate compete gerir sistemas informatizados, avaliar e propor soluções de modernização tecnológica para as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência.

Art. 42. À Coordenação Operacional - Coope compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Investigação - Divin, aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei.

Art. 43. À Divisão de Investigação - Divin compete acompanhar e avaliar as atividades de investigação desenvolvidas pelos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e pelos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei e definir critérios, métodos e procedimentos de investigação na área de competência da Copei.

Art. 44. Aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei compete, em sua área de atuação, executar e controlar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, previamente aprovadas pela Copei.

Art. 45. À Assessoria de Comunicação Social - Ascom compete gerenciar a política de comunicação institucional e as atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da RFB, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Divulgação Institucional e Imprensa - Divim, à Divisão de Comunicação Interna - Dicin, à Divisão de Audiovisual - Diauv e à Gerência de Projetos - Gproj.

Art. 46. À Divisão de Divulgação Institucional e Imprensa - Divim compete gerenciar e executar as ações relativas à divulgação institucional, produção jornalística e publicidade.

Art. 47. À Divisão de Comunicação Interna - Dicin compete gerenciar e executar as atividades de comunicação interna e a gestão de conteúdo da Intranet da RFB.

Art. 48. À Divisão de Audiovisual - Diauv compete prestar apoio técnico e supervisionar a elaboração de material gráfico, audiovisual e multimídia no interesse da Ascom, bem assim prestar orientação relativamente à identidade visual e aplicação da marca da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 49. À Gerência de Projetos - Gproj compete, em sua área de atuação, gerenciar projetos específicos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Ascom.

Art. 50. À Coordenação-Geral de Cooperação Fiscal e Integração - Cocif compete gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento da cooperação e integração da gestão fazendária e da troca de informações e dados fiscais da RFB, com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com outros organismos estatais, além de coordenar e alocar as atividades das gerências sob sua subordinação.

Art. 51. Às Gerências de Cooperação Fiscal e Integração - Gcif1, 2 e 3 compete executar as atividades relativas ao planejamento, avaliação e desenvolvimento da cooperação e integração com Estados e Municípios no âmbito da RFB, e outros órgãos estatais, bem como organismos representativos das administrações fazendárias das unidades da Federação, gerenciando ações específicas alocadas pela Cocif.

Seção II
Das Competências das Unidades de Atividades Específicas

Art. 52. À Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento - Suara compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de:

I - arrecadação, classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos tributários;

II - supervisão da rede arrecadadora;

III - gestão dos cadastros da RFB;

IV - atendimento presencial e a distância ao contribuinte;

V - promoção da educação fiscal;

VI - supervisão do Programa do Imposto de Renda; e

VII - gestão da memória institucional da RFB.

Art. 53. À Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, cobrança e demais atividades relacionadas à administração do crédito tributário da RFB.

Art. 54. À Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical compete divulgar os indicadores econômicos de interesse tributário,