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DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 806, DE 10 DE JANEIRO DE 2008

DOU 14.01.2008 Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.4 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.4), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Apli

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve: Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.4 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.4) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web). Parágrafo único. Os programas referidos no caput adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos: I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ); II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA); III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ. Art. 2º Ficam também aprovados: I - o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web); II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web); III - o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web); IV - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e V - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web). § 1º O aplicativo a que se refere o inciso I possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o efinir. § 2º Os aplicativos a que se referem os incisos II, IV e V são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica. § 3º O aplicativo a que se refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica. Art. 3º Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço . Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados por meio da utilização: I - do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.3 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.3) e do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), disponibilizados em 27 de dezembro de 2007; II - do Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), do Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e do Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web), disponibilizados em 17 de dezembro de 2007. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2008. Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 790, de 10 de dezembro de 2007. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO