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Instrução Normativa INSS Nº 10, De 6 De Setembro De 2006

Revoga o art. 2º da Instrução Normativa nº 8, de 7 de julho de 2006, que trata do fornecimento do saldo devedor e do valor para liqüidação antecipada do contrato, nos casos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil feitos por benefi

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 10, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 DOU 08.09.2006 Revoga o art. 2º da Instrução Normativa nº 8, de 7 de julho de 2006, que trata do fornecimento do saldo devedor e do valor para liqüidação antecipada do contrato, nos casos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil feitos por beneficiários da Previdência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24/7/1991; Lei nº 8.213, de 24/7/1991; Decreto nº 3.048, de 6/5/1999; Decreto nº 4.840, de 17/9/2003; Decreto nº 4.862, de 21/10/2003; Lei nº 10.820, de 17/12/2003; Decreto nº 5.180, de 13/8/2004; Lei nº 10.953, de 27/9/2004; Instrução Normativa nº 121/INSS/DC, de 1º/7/2005; Decreto nº 5.512, de 16/8/2005; Resolução CNPS nº 1.275, de 26/4/2006; Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 7/7/2006. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, considerando a necessidade de se aprofundarem as discussões, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, sobre os critérios adotados pelas instituições financeiras nos empréstimos consignados e retenções em benefícios previdenciários estabelecidos pela Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 7 de julho de 2006, resolve: Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 7 de julho de 2006. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR MOYSÉS SIMÃO