O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 4 de abril de 2008, comunica que a Secretaria-Executiva do CONFAZ recebeu do órgão técnico credenciado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - o seguinte laudo de análise funcional da empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF - abaixo identificada:
I - Constatada "não conformidade":
a) Instituto Filadélfia de Londrina - IFL
EMPRESA DESENVOLVEDORA | CNPJ | ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO |
Software Show Informática LTDA Estrada Antiga de Itu, 140, Estancia São Francisco Itapevi/SP CEP: 06695-570 | 51.093.131/0001-00 | Laudo de Análise Funcional PAF-ECF registrado sob o número: IFL0012023 Nome: SS PDV Versão: 4.0 Código MD5: 85a4424809a729c3bb59a68723089b6e Data do término da análise: 29/11/2023 |
RENATA LARISSA SILVESTRE