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DOU

Circular Secex Nº 65, De 14 De Novembro De 2007

DOU 19.11.2007

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e considerando o que consta do Processo MDIC/SECEX 52100.004082/2007-11 e do Parecer nº 35 de 8 de novembro de 2007, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América (EUA) e da Finlândia do produto objeto desta Circular, e a ocorrência de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide: 1. Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas autoadesivas, dos EUA e da Finlândia, classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM. 1.1. A data do início da investigação será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União - DOU. 1.2. A investigação da existência de dumping abrangerá o período de julho de 2006 a junho de 2007. 2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, constantes do Anexo à presente Circular. 3. De acordo com o contido nos § 2º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias contado a partir da data da publicação desta Circular no DOU, para que outras partes interessadas no referido processo indiquem seus representantes legais. 4. Na forma do que dispõe o art. 27 do citado Decreto serão encaminhados questionários a todas as partes conhecidas, à exceção dos governos dos países exportadores, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de expedição daqueles. As respostas dos questionários recebidas no prazo original de quarenta dias serão consideradas para fins de determinação preliminar, com vistas à decisão sobre a aplicação do direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do mesmo diploma legal. 5. De acordo com o disposto nos arts. 26, 31 e 32 do Decreto nº 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que consideram pertinentes e poderão solicitar audiências. As audiências previstas no art. 31 do referido Decreto deverão ser solicitadas até 180 dias após a data de publicação desta Circular. 6. Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a investigação, poderão ser estabelecidas conclusões positivas ou negativas, com base nos fatos disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 66 do Decreto nº 1.602, de 1995. 7. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis. 8. Na forma do que dispõe o § 4º do art. 66 do Decreto nº 1.602, de 1995, se uma parte interessada fornecer parcialmente ou não fornecer informação solicitada, o resultado poderá ser menos favorável, caso a mesma tivesse cooperado. 9. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português e os escritos em outro idioma deverão vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2º do art. 63 do referido Decreto. 10. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o número do processo MDIC/SECEX 52100.004082/2007-11 e serem dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX - DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - Esplanada dos Ministérios - Bloco J - Sala 803. 8º andar - Brasília - DF - CEP 70.053-900. Telefones: (0xx61) 2109-7770, 2109-7412 e 2109-7887. Fax: (0xx61) 2109-7445. WELBER BARRAL