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DOU

Circular CEF Nº 457, de 31 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 60, de 30 de dezembro de 2008, resolve: 1 Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2009, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2009. 2 Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular. 2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular. 2.2 A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2009, constitui o Anexo IV desta Circular. 3 Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser observadas as seguintes disposições: a) aplicar, no mínimo, R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco mil reais); b) aplicar, no máximo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); c) aplicar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), em financiamentos que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados; d) com relação aos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, será observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados: d.1) serão aplicados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes; d.2) serão aplicados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas; d.3) serão aplicados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais); 3.1 Para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço [email protected]; 4 No exercício de 2009 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, obedecerão os seguintes limites: a) R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução Nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos; b) R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei no 11.491, de 20 de junho de 2007, e regulamentação do Conselho Curador do FGTS; c) R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aplicação nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, aprovadas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 58, de 04 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades; d) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para a realização da aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução Nº 578, de 02 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS. 5 Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação. 6 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 7 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. W. MOREIRA FRANCO - Vice- Presidente