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DOU

CIRCULAR CEF Nº 420, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

DOU 31.12.2007 Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2008, e dá outras providências

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 59, de 26 de dezembro de 2007, resolve: 1 Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2008, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2008. 2 Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular. 2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular. 2.2 A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2008, constitui o Anexo IV desta Circular. 3 Na implementação dos programas da área de Habitação Popular, à exceção do Programa Pró-Moradia, deverão ser observadas as seguintes disposições: serão destinados R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco mil reais); serão destinados R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), reservando-se, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) em operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos; com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2008, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Circular: serão destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes; serão destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas; serão destinados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); fica vedada a concessão de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel nos casos de operações de crédito contratadas por famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais). 3.1 Para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço [email protected]; 4 No exercício de 2008 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, obedecerão os seguintes limites: R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, observada a regulamentação específica do Gestor da Aplicação referente à alocação de recursos para tal finalidade; R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei no 11.491, de 20 de junho de 2007, e regulamentadas pela Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007;) R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), previsto, exclusivamente, para o exercício orçamentário de 2008, para aplicação nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007 e demais normas do Gestor da Aplicação e do Agente Operador do FGTS. 5 Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação. 6 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 7 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. W. MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente