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DOU

Circular BACEN Nº 3.412, de 13 de Outubro de 2008

DOU 13.10.2008 - Ed. Extra Dispõe sobre a dedução do valor de aquisição de moeda estrangeira no cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitos interfinanceiros.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art.11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu: Art. 1º As instituições financeiras poderão deduzir do cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos interfinanceiros de que trata a Circular nº 3.375, de 31 de janeiro de 2008, os valores de operações de aquisição de moeda estrangeira junto ao Banco Central do Brasil. § 1º As operações de que trata o caput serão realizadas com compromisso de revenda da instituição financeira, conjugado com compromisso de recompra pelo Banco Central do Brasil. § 2º As instituições financeiras poderão deduzir o valor total de aquisição, em cada período de cálculo, definido no parágrafo único do art. 3º da Circular nº 3.375, de 2008, a partir do correspondente período de cumprimento, pelo prazo das operações. Art. 2º O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, o Departamento de Operações das Reservas Internacionais e o Departamento de Tecnologia da Informação adotarão as medidas necessárias à execução desta circular. Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. MARIO TORÓS - Diretor