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DOU

Circular BACEN Nº 3.325, De 24 De Agosto De 2006

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI

CIRCULAR BACEN Nº 3.325, DE 24 DE AGOSTO DE 2006 DOU 28.08.2006 Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de agosto de 2006, com base no art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos artigos 10 e 11 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei n° 10.755, de 3 de novembro de 2003, na Medida Provisória n° 315, de 3 de agosto de 2006, na Resolução n° 3.265, de 4 de março de 2005, e na Resolução n° 3.389, de 4 de agosto de 2006, e tendo em vista o art. 2° da Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu: Art. 1º Os seguintes trechos do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, divulgado pela Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, e alterações posteriores, passam a vigorar com a redação contida nas folhas em anexo à presente Circular: I - índice; II - capítulo 1; III - capítulo 2; IV - capítulo 3: a) seção 1; b) seção 2, subseções 1 e 2; c) seção 4; d) seção 5; V - capítulo 6; VI - capítulo 7; VII -capítulo 8, seção 2, subseções 2, 6, 8, 11 e 12; VIII - capítulo 10: a) seção 1; b) seção 2, subseções 1, 2 e 3; c) seção 3, sendo eliminada sua divisão em subseções; IX - capítulo 11: a) seção 1; b) seção 2; c) seção 3; d) seção 4; e) seção 7; f) seção 8; g) seção 9, dividindo-a em duas subseções; h) seção 10, subseções 2 e 3; X -capítulo 12: a) seção 1; b) seção 2; c) seção 3; d) seção 4; e) seção 5; XI - capítulo 14: a) seção 1; b) seção 7; XII - capítulo 16, seção 2; XIII - anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 10. Art. 2° O RMCCI passa a vigorar acrescido da seção 11 no capítulo 14 do título 1, na forma das folhas em anexo à presente Circular. Art. 3º Ficam revogadas as seções 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do capítulo 12 do título 1 do RMCCI Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. PAULO VIEIRA DA CUNHA - Diretor PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO - Diretor