CIRCULAR BACEN Nº 3.325, DE 24 DE AGOSTO DE 2006
DOU 28.08.2006
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de agosto de 2006, com base no art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos artigos 10 e 11 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei n° 10.755, de 3 de novembro de 2003, na Medida Provisória n° 315, de 3 de agosto de 2006, na Resolução n° 3.265, de 4 de março de 2005, e na Resolução n° 3.389, de 4 de agosto de 2006, e tendo em vista o art. 2° da Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:
Art. 1º Os seguintes trechos do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, divulgado pela Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, e alterações posteriores, passam a vigorar com a redação contida nas folhas em anexo à presente Circular:
I - índice;
II - capítulo 1;
III - capítulo 2;
IV - capítulo 3:
a) seção 1;
b) seção 2, subseções 1 e 2;
c) seção 4;
d) seção 5;
V - capítulo 6;
VI - capítulo 7;
VII -capítulo 8, seção 2, subseções 2, 6, 8, 11 e 12;
VIII - capítulo 10:
a) seção 1;
b) seção 2, subseções 1, 2 e 3;
c) seção 3, sendo eliminada sua divisão em subseções;
IX - capítulo 11:
a) seção 1;
b) seção 2;
c) seção 3;
d) seção 4;
e) seção 7;
f) seção 8;
g) seção 9, dividindo-a em duas subseções;
h) seção 10, subseções 2 e 3;
X -capítulo 12:
a) seção 1;
b) seção 2;
c) seção 3;
d) seção 4;
e) seção 5;
XI - capítulo 14:
a) seção 1;
b) seção 7;
XII - capítulo 16, seção 2;
XIII - anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 10.
Art. 2° O RMCCI passa a vigorar acrescido da seção 11 no capítulo 14 do título 1, na forma das folhas em anexo à presente Circular.
Art. 3º Ficam revogadas as seções 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do capítulo 12 do título 1 do RMCCI
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VIEIRA DA CUNHA - Diretor
PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO - Diretor