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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.372, de 14 de Janeiro de 2009

Esclarece acerca do encerramento de contas de depósitos em função do cancelamento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do sistema financeiro, esclarecemos que deve ser aplicada a disciplina de que trata o art. 3º da Circular nº 3.006, de 5 de setembro de 2000, aos casos de CPF cancelado, pendente de regularização, suspenso e nulo, previstos na Instrução Normativa nº 864, da Receita Federal do Brasil, de 25 de julho de 2008.

SÉRGIO ODILON DOS ANJOS - Chefe do Departamento Substituto