Em conformidade com o disposto no art. 8° da Circular 3.345, de 16 de março de 2007, que estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2006, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Ext erior.
2.O presente Manual está disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).
3.Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CELSO GOMES DE SOUZA - Chefe substituto