Você está em:
DOU

Ato Declaratório Interpretativo SRF Nº 9, De 24 De Agosto De 2006

Dispõe sobre a aplicação e o resgate em conta de depósito de poupança não integrada a conta- corrente de depósito para investimento, para fins de incidência da CPMF

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 9, DE 24 DE AGOSTO DE 2006 DOU 28.08.2006 Dispõe sobre a aplicação e o resgate em conta de depósito de poupança não integrada a conta- corrente de depósito para investimento, para fins de incidência da CPMF. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004, e tendo o vista o disposto no processo nº 10168.001894/2006-08, declara: Artigo único. As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas independente de lançamento a débito da conta-corrente de depósito do titular da aplicação. Parágrafo único. Os valores de resgate da aplicação de que trata o caput, cujo titular seja pessoa jurídica, deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua contacorrente de depósito, cheque cruzado, intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil. JORGE ANTONIO DEHER RACHID