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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 37, de 5 de Junho de 2008

DOU 06.06.2008 Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa SRF nº 311, de 28 de março de 2003, e na Instrução Normativa RFB nº 789, de 30 de novembro de 2007, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 0565. Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003. ALEXANDRA W. GRUGINSKI