A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001, no § 4º do art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, na Instrução Normativa SRF nº 297, de 12 de fevereiro de 2003, e na Instrução Normativa RFB nº 788, de 30 de novembro de 2007, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0559. Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2003.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI