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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 36, de 5 de Junho de 2008

DOU 06.06.2008 Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001, no § 4º do art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, na Instrução Normativa SRF nº 297, de 12 de fevereiro de 2003, e na Instrução Normativa RFB nº 788, de 30 de novembro de 2007, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 0559. Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2003. ALEXANDRA W. GRUGINSKI