O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 140, de 27 de novembro de 2007, pelo Poder Executivo do Estado de Roraima, por meio do Decreto nº 8.580-E, de 27 de dezembro de 2007, publicado no DOE de 28 de dezembro de 2007, declara:
a rejeição do Convênio ICMS 140/07, que "autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões.", celebrado na 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA