Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 2 DE 27/05/2026
Dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº, 214, de 16 de janeiro de 2025, resolvem:
Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.
Art. 2º A publicação a que se refere o art.1º tem o objetivo de dar conhecimento, para início do desenvolvimento de suas soluções, aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento, que realizarão a segregação e o recolhimento à RFB e ao CGIBS, na liquidação financeira das transações de consumo, dos valores de CBS e IBS, conforme previsto na LC nº 214/2025.
Art. 3º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê Gestor do IBS
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