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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
02IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 20 a 26-2-2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASTodos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração de fevereiro/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASProdutor rural pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deve recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. Fato Gerador: Comercialização de produtos rurais no mês de fevereiro/2005.
03DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DEFabricantes de cigarro do Código 2402.20.00 da TIPI que tenham realizado movimento de saída de cigarros no mês de fevereiro/2005.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de fevereiro/2005.
04SALÁRIOSTodos os empregadores. Fato Gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de fevereiro/2005.
07FUNDO DE GARANTIA DO TEMPOTodo empregador, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado. Fato Gerador: Remuneração de fevereiro/2005.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS ETodas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de fevereiro/2005, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRPessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 30 milhões de reais; ou b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 milhões de reais. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de janeiro/2005.
09IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 27-2 a 5-3-2005.
10COMPROVANTE DE RENDIMENTOSPessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de fevereiro/2005.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROSO Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro/2005, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAIncorporadoras que optaram pelo Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária. Fato Gerador: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, recebidas no mês de fevereiro/2005.
SIMPLESMicroempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. Fato Gerador: Receita bruta do mês de fevereiro/2005.
REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SINTodas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de fevereiro/2005.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de fevereiro/2005.
11PIS/PASEP - COFINS - RETENFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de fevereiro/2005.
CSLL - PIS/PASEP - COFINSCom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de fevereiro/2005.
15PIS - FOLHA DE PAGAMENTOEntidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. Fato Gerador: Folha de pagamento de fevereiro/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁContribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. Fato Gerador: Remuneração de fevereiro/2005.
COFINSPessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2005.
PISPessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2005.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto as microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no mês de fevereiro/2005.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGOEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de março/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASCooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de fevereiro/2005.
CIGARROS - SELO DE CONTROLTodos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de fevereiro/2005, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI.
16IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 6 a 12-3-2005.
18FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFIEXEmpresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser apresentados em separado por empresa.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de março/2005.
23IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGOEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de março/2005.
IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 13 a 19-3-2005.
24CSLL/FONTE - FORNECEDORES DE IPessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99) 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%, nos pagamentos a pessoas jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS. Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de março/2005.
CSLL/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DETransportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%. Fato Gerador: Pagamento à pessoa jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de março/2005.
IR/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE STransportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa física ou jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%. Fato Gerador: Pagamento à pessoa física ou jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de março/2005.
IR/FONTE - FORNECEDORES DE INSPessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%, nos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS. Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de março/2005.
CSLL - PIS/PASEP - COFINSCom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de março/2005.
PIS/PASEP - COFINS - RETENFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de março/2005.
30IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 20 a 26-3-2005.
SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIAs empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
31FINAM - FINOR - FUNRES - DIFERPessoas jurídicas que optaram pela aplicação nesses incentivos fiscais, nos recolhimentos mensais por estimativa, e apuraram diferença de valor em relação à opção apurada na declaração anual. Fato Gerador: Ver Fascículo 4.2.4 do Módulo 4 do Manual das Obrigações Fiscais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRPessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre a contribuição devida e as importâncias pagas por estimativa, no ano-calendário de 2004. Fato Gerador: Ver Fascículo 4.2.4 do Módulo 4 do Manual das Obrigações Fiscais.
IRPJ - LUCRO REAL - SALDO APURPessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre o imposto devido e as importâncias pagas por estimativa no ano-calendário de 2004. Fato Gerador: Ver Fascículo 4.2.4 do Módulo 4 do Manual das Obrigações Fiscais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRPessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2004.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRPessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2004.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL -Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2005.
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISEm relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005.
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRIPessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. Fato Gerador: Lucro real do 4º trimestre/2004.
DIF-BEBIDASPessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.99.00. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEPessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de Países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial. Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras "a" a "d" anteriores, no mês de fevereiro/2005.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕESConstrutoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria, e imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda ou aluguel de imóveis. Fato Gerador: Operações realizadas no ano-calendário de 2004.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de março/2005.
IRPJ - ESTIMATIVAPessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de fevereiro/2005.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REPessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. Fato Gerador: Resultado contábil do 4º trimestre/2004, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIPessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de fevereiro/2005.
DIF-CIGARROSO estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕESIndústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2004. Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2005.
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO EO importador ou fabricante de biodiesel que desejar optar pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS, previsto no artigo 4º da MP 227/2004.