Março de 2005 57 obrigações
República Federativa do Brasil
Capital: Brasília · https://www.gov.br/pt-br
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Dia 02 3 obrigações
IR/FONTE
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 20 a 26-2-2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
Fato Gerador: Remuneração de fevereiro/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Produtor rural pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deve recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
Fato Gerador: Comercialização de produtos rurais no mês de fevereiro/2005.
Dia 03 2 obrigações
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE
Fabricantes de cigarro do Código 2402.20.00 da TIPI que tenham realizado movimento de saída de cigarros no mês de fevereiro/2005.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de fevereiro/2005.
Dia 04 1 obrigação
SALÁRIOS
Todos os empregadores.
Fato Gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de fevereiro/2005.
Dia 07 3 obrigações
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO
Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado.
Fato Gerador: Remuneração de fevereiro/2005.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de fevereiro/2005, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CR
Pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 30 milhões de reais; ou b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 milhões de reais.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de janeiro/2005.
Dia 09 1 obrigação
IR/FONTE
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 27-2 a 5-3-2005.
Dia 10 6 obrigações
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de fevereiro/2005.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro/2005, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTA
Incorporadoras que optaram pelo Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.
Fato Gerador: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, recebidas no mês de fevereiro/2005.
SIMPLES
Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
Fato Gerador: Receita bruta do mês de fevereiro/2005.
REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SIN
Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de fevereiro/2005.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de fevereiro/2005.
Dia 11 2 obrigações
PIS/PASEP - COFINS - RETEN
Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de fevereiro/2005.
CSLL - PIS/PASEP - COFINS
Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de fevereiro/2005.
Dia 15 8 obrigações
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO
Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Fato Gerador: Folha de pagamento de fevereiro/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁ
Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
Fato Gerador: Remuneração de fevereiro/2005.
COFINS
Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2005.
PIS
Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2005.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto as microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no mês de fevereiro/2005.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de março/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de fevereiro/2005.
CIGARROS - SELO DE CONTROL
Todos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de fevereiro/2005, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI.
Dia 16 1 obrigação
IR/FONTE
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 6 a 12-3-2005.
Dia 18 2 obrigações
FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFIEX
Empresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser apresentados em separado por empresa.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de março/2005.
Dia 23 2 obrigações
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de março/2005.
IR/FONTE
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 13 a 19-3-2005.
Dia 24 6 obrigações
CSLL/FONTE - FORNECEDORES DE I
Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99) 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%, nos pagamentos a pessoas jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS.
Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de março/2005.
CSLL/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE
Transportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%.
Fato Gerador: Pagamento à pessoa jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de março/2005.
IR/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE S
Transportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa física ou jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%.
Fato Gerador: Pagamento à pessoa física ou jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de março/2005.
IR/FONTE - FORNECEDORES DE INS
Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%, nos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS.
Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de março/2005.
CSLL - PIS/PASEP - COFINS
Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de março/2005.
PIS/PASEP - COFINS - RETEN
Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de março/2005.
Dia 30 2 obrigações
IR/FONTE
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 20 a 26-3-2005.
SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARI
As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
Dia 31 18 obrigações
FINAM - FINOR - FUNRES - DIFER
Pessoas jurídicas que optaram pela aplicação nesses incentivos fiscais, nos recolhimentos mensais por estimativa, e apuraram diferença de valor em relação à opção apurada na declaração anual.
Fato Gerador: Ver Fascículo 4.2.4 do Módulo 4 do Manual das Obrigações Fiscais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCR
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre a contribuição devida e as importâncias pagas por estimativa, no ano-calendário de 2004.
Fato Gerador: Ver Fascículo 4.2.4 do Módulo 4 do Manual das Obrigações Fiscais.
IRPJ - LUCRO REAL - SALDO APUR
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre o imposto devido e as importâncias pagas por estimativa no ano-calendário de 2004.
Fato Gerador: Ver Fascículo 4.2.4 do Módulo 4 do Manual das Obrigações Fiscais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PR
Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2004.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TR
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2004.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL -
Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2005.
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FIS
Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005.
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRI
Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Lucro real do 4º trimestre/2004.
DIF-BEBIDAS
Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.99.00.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LE
Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de Países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial.
Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras "a" a "d" anteriores, no mês de fevereiro/2005.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria, e imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda ou aluguel de imóveis.
Fato Gerador: Operações realizadas no ano-calendário de 2004.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de março/2005.
IRPJ - ESTIMATIVA
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa.
Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de fevereiro/2005.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO RE
Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Resultado contábil do 4º trimestre/2004, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATI
Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de fevereiro/2005.
DIF-CIGARROS
O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2004.
Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2005.
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E
O importador ou fabricante de biodiesel que desejar optar pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS, previsto no artigo 4º da MP 227/2004.