Janeiro de 2005 61 obrigações
República Federativa do Brasil
Capital: Brasília · https://www.gov.br/pt-br
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Dia 03 2 obrigações
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
Fato Gerador: Comercialização de produtos rurais no mês de dezembro/2004.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
Fato Gerador: Remuneração de dezembro/2004.
Dia 05 3 obrigações
IR/FONTE
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 26-12-2004 a 1-1-2005.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de dezembro/2004.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE
Fabricantes de cigarro do Código 2402.20.00 da TIPI que tenham realizado movimento de saída de cigarros no mês de dezembro/2004.
Dia 07 5 obrigações
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de dezembro/2004, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO
Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na semana de 2ª quinzena de dezembro/2004.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado.
Fato Gerador: Remuneração de dezembro/2004.
SALÁRIOS
Todos os empregadores.
Fato Gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de dezembro/2004.
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RE
Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de dezembro/2004
Dia 10 6 obrigações
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de dezembro/2004, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - J
Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de dezembro/2004.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIFE
Todos os empregadores que apuraram diferença por ocasião do pagamento do 13º Salário aos empregados.
REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SIN
Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de dezembro/2004.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de dezembro/2004.
SIMPLES
Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
Fato Gerador: Receita bruta do mês de dezembro/2004.
Dia 12 1 obrigação
IR/FONTE
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 2 a 8-1-2005.
Dia 13 1 obrigação
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de janeiro/2005.
Dia 14 5 obrigações
CIGARROS - SELO DE CONTROLE -
Todos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de dezembro/2004, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI.
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO
Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Fato Gerador: Folha de pagamento de dezembro/2004.
PIS
Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislaçao do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de dezembro/2004.
COFINS
Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de dezembro/2004.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no mês de dezembro/2004.
Dia 17 3 obrigações
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de dezembro/2004.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral.
Fato Gerador: Remuneração igual a um salário mínimo no 4º trimestre/2004.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
Fato Gerador: Remuneração de dezembro/2004.
Dia 19 1 obrigação
IR/FONTE
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 9 a 15-1-2005.
Dia 20 3 obrigações
FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFIEX
Empresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser apresentados em separado por empresa.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 843
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de janeiro/2005.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS -
Instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência privada e demais fontes pagadoras.
Fato Gerador: Está dispensada dessa obrigação a fonte pagadora que forneceu, mensalmente, o comprovante de rendimentos.
Dia 21 2 obrigações
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RE
Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de janeiro/2005.
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO
Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de janeiro/2005.
Dia 25 1 obrigação
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de janeiro/2005.
Dia 26 1 obrigação
IR/FONTE
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 16 a 22-1-2005.
Dia 31 27 obrigações
SIMPLES - COMUNICAÇÃO DA M
Microempresa que, no ano-calendário de 2004, ultrapassou o limite de receita bruta e, por essa razão, deseja se enquadrar como empresa de pequeno porte.
OPÇÃO PELO SIMPLES - ANO-CALEN
Último dia para as pessoas jurídicas, já constituídas em 2004, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, optarem pelo SIMPLES, relativamente ao ano-calendário de 2005.
COMPROVANTE ANUAL DE IMPOS
Agências de propaganda que recolheram o Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, realizados no ano-calendário de 2004.
SIMPLES - COMUNICAÇÃO DA EXCL
Microempresas e empresas de pequeno porte constituídas até 31-12-2003, inscritas no SIMPLES que, no ano-calendário de 2004, verificaram excesso de receita bruta.
Fato Gerador: A comunicação da exclusão do SIMPLES será formalizada através da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), a ser apresentada à Secretaria da Receita Federal (SRF) por meio da Internet, através do programa ReceitaNet.
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DO
Empresas privadas e públicas da administração direta e indireta dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela CLT.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Todos os empregadores, assim definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fato Gerador: Capital Social de janeiro/2005.
IR/FONTE - FUNDOS DE INVES
Administradoras de fundos de investimento imobiliário.
Fato Gerador: Rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário no mês de dezembro/2004.
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRIMEST
Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96.
Fato Gerador: Lucro real do 4º trimestre/2004.
DIF-CIGARROS
O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de dezembro/2004.
IRPJ - ESTIMATIVA
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa.
Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de dezembro/2004.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARN
Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial.
Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras 'a' a 'd' anteriores, no mês de dezembro/2004.
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES
Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de dezembro/2004, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
IRPF - GANHO DE CAPITAL
Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie.
Fato Gerador: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/2004.
IPI - MICROEMPRESAS E EMPRESAS
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente enquadradas perante a Receita Federal, de acordo com a Lei 9.493/97, não optantes pelo SIMPLES, que deram saída de produtos tributados com alíquota positiva do IPI.
Fato Gerador: Apuração de dezembro/2004.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO RE
Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96.
Fato Gerador: Resultado contábil do 4º trimestre/2004, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCR
Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2004.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATI
Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de dezembro/2004.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e
Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2004.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TR
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2004.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTA
Todos os empregadores, assim definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fato Gerador: Remuneração do mês de dezembro/2004, dos empregados admitidos em novembro/2004, que não sofreram desconto no mês de março/2004.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS
Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2003.
Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre novembro/dezembro/2004.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432
Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de janeiro/2005.
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS
Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de dezembro/2004.
DIF-PAPEL IMUNE
Fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Fato Gerador: Operações realizadas no 4º trimestre/2004.
COMPROVANTE ANUAL DE IMPOSTO D
Pessoas jurídicas que receberam de outras pessoas jurídicas, no ano-calendário de 2004, importâncias a título de comissões e corretagens relativas à colocação ou negociação de títulos de renda fixa; operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; distribuição de emissão de valores mobiliários, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora; operações de câmbio; vendas de passagens, excursões ou viagens; administração de cartões de crédito; prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e prestação de serviços de administração de convênios.
DIF-BEBIDAS
Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.99.00.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de dezembro/2004.
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO
Estão obrigadas a entregar o DACON, as pessoas jurídicas em geral cujas receitas estejam sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS/PASEP e/ou da COFINS.