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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
02INSSRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2004, devidas pela empresa e equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.Produção Rural - Recolhimento - Veja arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei nº 8.212/91. • Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
04IRRFRecolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 25 a 31.07.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 3º decêndio de julho/2004 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 3º decêndio de julho/2004 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros contendo fumo).
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-RetencaRecolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 25.07 a 31.07.2004.
06SALÁRIOSPagamento dos salários mensais. Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
CAGEDEnvio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em julho/2004.
FGTSDepósito em conta bancária vinculada dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes à remuneração paga ou devida em julho/2004 aos trabalhadores.Não havendo expediente bancário, antecipar o depósito.
10INSSEnvio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência julho/2004. • Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.Nota: Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (cópia)
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 3º decêndio de julho/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 3º decêndio de julho/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado na 2ª quinzena de julho/2004 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00, e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado na 2ª quinzena de julho/2004 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”).
SIMPLESPagamento, pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de julho/2004.
Comprovante de juros s/ CapitaFornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de julho/2004.
11IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 07.08.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-RetencaRecolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 01 a 07.08.2004.
13IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de agosto/2004, incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de agosto/2004 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros contendo fumo).
IPI (Demonstrativo de ExportaçEntrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial com fim específico de exportação relativamente ao trimestre abril/junho/2004 (IN-SRF 416/2004).(Entrega pela Receitanet).
IPI (Demonstrativo de CréditoEntrega pela pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre abril/junho/2004 (IN-SRF 416/2004).(Entrega pela Receitanet).
COFINSPagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2004 : • Cofins - Entidades Financeiras e equiparadas• Cofins - Demais Entidades• Cofins - Combustíveis • Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • Cofins não-cumulativa
PIS/PasepPagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2004: • PIS/Pasep - Faturamento (cumulativo) • PIS - Combustíveis • PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) • PIS/Pasep - Folha de Salários • PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público • PIS/Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas • PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
CIDEPagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: • Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas em julho/2004 a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. • Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)
DCTFEntrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, exceto:a) microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao regime do simples;b) pessoas jurídicas, imunes ou isentas cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);c) pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizam, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.d) órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.Notas:1º) a DCTF deverá ser transmitida pela Internet, com utilização do programa receitaNET;2º) No caso de pessoa jurídica que tiver mais de um estabelecimento, a DCTF deverá ser apresentada de forma centralizada, pela Matriz.
16INSSRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2004 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados com o contribuinte individual. • Não havendo expediente bancário , prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
18IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 08 a 14.08.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-RetençãRecolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 08 a 14.08.2004.
20IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de agosto/2004, incidente sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de agosto/2004, incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
INSS (Paes)Pagamento da parcela mensal acrescido de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. • Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
25IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de agosto/2004, incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de agosto/2004, incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros contendo fumo).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado na 1ª quinzena de agosto/2004 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado na 1ª quinzena de agosto/2004 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00, e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).
DCIDE-COMBUSTIVEISEntrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de agosto/2004.
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 15 a 21.08.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-RetençãRecolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 15 a 21.07.2004.
31DECREDEntrega à Receita Federal da DECRED pelas administradoras de cartões de crédito com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativas ao 1º semestre de 2004.
Declaração de Operações ImobilEntrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de julho/2004, por pessoas físicas ou jurídicas.
IRPJ - Apuração mensalPagamento do Imposto de Renda devido, no mês de julho/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ - Apuração trimestralPagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real , presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1%.
IRPJ - Renda variávelPagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de julho/2004 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelha das, bem como em alienações de ouro, ativo financeiroe de participações societárias, fora de bolsa.
IRPJ - Lucro inflacionárioPagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de julho/2004, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais.
IRPF Carnê-leãoPagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de julho/2004.
IRPF - Lucro na alienação de bPagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de julho/2004 provenientes de:a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
IRPF - Renda variávelPagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de julho/2004.
IRPJ/Simples - Lucros na alienPagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de julho/2004.
CSL - Apuração mensalPagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de julho/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSL - Apuração trimestralPagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado), acrescida de juros de 1%.
Finor - Finam - FunresRecolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de julho/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios).
Finor - Finam - FunresRecolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios), acrescida de 1% de juros.
IRRF - QuotaPagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2003, acrescida de juros pela taxa Selic de maio e julho/2004 mais 1%.
Refis/PaesPagamento:a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis): I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês julho/2004; II - da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP); b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de agosto/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas).
IPI (exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de agosto/2004, incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
IPI devido por ME ou EPP não oPagamento do IPI apurado no mês de julho/2004 pelo contribuinte enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.317/96, não optantes pelo Simples (art. 202, inciso V, RIPI/2002).
IPI (DIF - Cigarros)Entregada Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de julho/2004, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS / Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF - Bebidas)Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de julho/2004, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN nº 325, de 30.04.2003.
IPI - DNFEmbalagens para bebidas, cigarros, etc. Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - Programa versão 1.3, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros etc. relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 359/2003, do Secretário da Receita Federal, com informações relativas ao mês de referência julho/2004.
Contribuição Sindical (empregaRecolhimento das contribuições descontadas dos empregados em julho/2004. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.