Dia | Título | Descrição |
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02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
09 | ICMS Normal - Indústria | Recolhimento do ICMS apuraçao normal, devido pelos estabelecimentos industriais, ate o dia nove do mes seguinte ao da apuraçao. |
- Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM | Entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM), pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins, exceto para produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia nove do mês subsequente ao do período de referência declarado. | |
- ICMS - Substituto Tributário | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes optantes pela escrituraçao e emissao de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributarios. | |
- ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária retido em favor do Estado de Tocantins, relativamente às operações com mercadorias objeto de Convênio ou Protocolo entre o Estado de Tocantins e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. | |
- Simples Nacional - Complementação de alíquota | Recolhimento do ICMS relativo a complementaçao de aliquota referente a entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ate o dia 9 do mes seguinte ao da entrada da mercadoria. | |
Fundo Estadual de Transporte (FET) | Recolhimento do valor da contribuição para o Fundo Estadual de Transporte (FET), exigido nos termos da Lei n° 3.617/2019, até o dia nove do mês subsequente à operação de saída. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais, produtores, extratores e prestadores de serviços, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente, nos termos do artigo 35, inciso III do RICMS/TO. | |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos comerciais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração. | |
ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos prestacionais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração. | |
ICMS-Produtor e Extrator | Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos produtores e extratores, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração. | |
10 | - Prestação de serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela | recolhimento da 1ª. Parcela do Imposto, com percentual nao inferior a 70% do valor devido no mes anterior, devera ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aereo, exceto na modalidade de taxi-aereo e congeneres, ate o 10º dia do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador. |
- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satélite | Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de comunicaçao localizados em outra Unidadeda Federaçao, referente a recepçao de som e imagem por meio de satelite por tomadores de serviço localizados neste Estado, ate o 10º dia do mes subsequente ao da prestaçao. | |
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto | Repasse do valor do imposto devido as Unidades Federadas de destino das mercadorias, por refinaria de petroleo ou suas bases devera efetuar em relaçao as operaçoes cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petroleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo a operaçao propria, ate o 10º dia do mes subsequente aquele em que tenham ocorrido as operaçoes interestaduais. | |
GIA-ST | Entregar da Guia de Informaçao e Apuraçao do ICMS - Substituiçao Tributaria - GIA-ST, pelos contribuintes substitutos tributarios, ate o dia 10º do mes subsequente ao da apuraçao do imposto, ainda que no periodo nao tenham ocorrido operaçoes sujeitas a substituiçao tributaria. | |
13 | - ICMS Consumidor Final - Contribuintes de Outras Unidades da Federação | Recolhimento do ICMS no 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, destinadas ao Estado de Tocantis, promovidas por estabelecimento contribuinte localizado em outra unidade federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. | |
15 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo a EFD - Escrituraçao Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informaçoes necessarias a apuraçao do ICMS e do IPI, bem como de outras informaçoes de interesse do Fisco, ate o dia 15 do mes subsequente ao periodo de apuraçao. |
20 | - Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros | Recolhimento pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidadeda Federaçao, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestaçao de serviço se iniciar no estado de Tocantins, deverao recolher o imposto ate o 20º dia do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador. |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
25 | - Boletim Mensal de Produção - BMP | Entrega do Boletim Mensal de Produçao - BMP, pelas empresas concessionarias e os consorcios contratados com a Agencia Nacional de Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis - ANP para exploraçao e produçao de petroleo ou gas natural, ate o dia 25 de cada mes a partir do mes seguinte aquele em que ocorrer o inicio da produçao de cada campo. |
30 | - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento | Recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aereo, exceto na modalidade de taxi-aereo e congeneres, ate o ultimo dia util do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador. |
31 | - Arquivo Magnético - Energia elétrica | Entrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia eletrica, nos termos do Convenio 115/2003. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. |