01 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
09 | ICMS Normal - Indústria | Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos industriais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração. |
- Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM | Entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM), pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins, exceto para produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia nove do mês subsequente ao do período de referência declarado. |
- ICMS - Substituto Tributário | Recolhimento do ICMS pelos contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. |
- ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos | Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária retido em favor do Estado de Tocantins, relativamente às operações com mercadorias objeto de Convênio ou Protocolo entre o Estado de Tocantins e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. |
- Simples Nacional - Complementação de alíquota | Recolhimento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente a entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria. |
Fundo Estadual de Transporte (FET) | Recolhimento do valor da contribuição para o Fundo Estadual de Transporte (FET), exigido nos termos da |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais, produtores, extratores e prestadores de serviços, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente, nos termos do |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos comerciais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração. |
ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS apuração normal, devido pelos estabelecimentos prestacionais, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração. |
10 | - Prestação de serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela | recolhimento da 1ª. Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satélite | Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidadeda Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. |
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto | Repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, por refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
GIA-ST | Entregar da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes substitutos tributários, até o dia 10º do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. |
15 | - ICMS Consumidor Final - Contribuintes de Outras Unidades da Federação | Recolhimento do ICMS no 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela |
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial DAPE | Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. |
31 | - Arquivo Magnético - Energia elétrica | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. |
- Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento | Recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |