07 | GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS | Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Setembro/2011. Base legal: Anexo único da Portaria Sefaz nº 005, de 2011.! Todos os estabelecimentos localizados em Tocantins estão obrigados a GIAM, exceto os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal e as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte sujeitas as normas do Simples Nacional. (*) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser cumprida a qualquer tempo. É recomendável, portanto, que o envio seja efetuado até a data limite fixada. |
Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes | Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Setembro/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 005, de 2011. |
10 | GIA/ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Os contribuintes substitutos tributários deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO. |
Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela | A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996. |
ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suas bases | O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Setembro/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO. |
Memorando - Exportação | Entrega do Memorando Exportação pela Empresa formadora de lote/exportador à Delegacia Regional da circunscrição do contribuinte até o 10º dia do mês subsequente à efetiva exportação. Manual. Base legal: art. 490, Parágrafo 3º do RICMS/TO. |
13 | ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior | O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Setembro/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega | Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Setembro/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009. |