04 | Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fevereiro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. |
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fevereiro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. |
09 | GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS | Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Fevereiro/2011. Base legal: Anexo único da Portaria nº 1.860 de 2009. |
Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes | Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Fevereiro/2011. Base legal: Portaria nº 1.860 de 2009. |
10 | GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Fevereiro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO. |
Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela | A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996. |
ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suas bases | O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Fevereiro/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO. |
15 | Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético | O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Fevereiro/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03. |
ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior | O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Fevereiro/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega | Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Fevereiro/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009. |