06 | Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. |
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. |
10 | GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS | Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Dezembro/2010. Base legal: Anexo único da Portaria nº 1.860 de 2009. |
Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes | Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Dezembro/2010. Base legal: Portaria nº 1.860 de 2009. |
GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO. |
Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela | A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996. |
ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suas bases | O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Dezembro/2010. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO. |
13 | ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior | O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Dezembro/2010. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega | Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Dezembro/2010. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009. |
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. |