Dia | Título | Descrição |
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02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimento fornecedor de energia elétrica e prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. | |
10 | - ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas | O ICMS devido decorrente da apuração mensal, da complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do artigo 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, será recolhido até o 10° dia do segundo mês subsequente. Código DARE: 1473 |
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) | Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto | |
GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. | |
ICMS - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais, que mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10° dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Código DARE: 1449 | |
ICMS - Concessionárias Públicas de Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. | |
ICMS - Cooperativas de Produtores | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10° dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Código DARE: 1449 | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Código DARE: 1449 | |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, pelos contribuintes do Simples Nacional, até o 10° dia do segundo mês após o encerramento do período de apuração. Código DARE: 2569 | |
ICMS - Geral | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade comercial, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. Código DARE: 1449 | |
ICMS - Regime Especial - Animais vivos | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII, do RICMS/SC), deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações. Código DARE: 1767 | |
ICMS - Regime Especial - Arroz em casca ou beneficiado | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas e interestaduais, de arroz em casca ou beneficiado, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações. Código DARE: 1767 | |
ICMS - Regime Especial - Madeira em toras | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de madeira em toras, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações. Código DARE: 1767 Classe de vencimento: 10022 | |
ICMS - Regime Especial - Peixe e camarão em estado natural ou resfriado | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de peixe e camarão em estado natural ou resfriado, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações. Código DARE: 1767 Classe de vencimento: 10022 | |
ICMS - Regime Especial- Atacadista ou beneficiador de alho | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho e nas saídas interestaduais de alho, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações. Código DARE: 1767 Classe de vencimento: 10022 | |
ICMS - Serviços de Telecomunicação não Medidos | Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de telecomunicaçao nao medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federaçao e cujo preço seja cobrado por periodos definidos, ate o dia 10 dia do mes subsequente ao da prestaçao. | |
ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. | |
ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados | Recolhimento do ICMS substituição tributária, devido nas etapas subsequentes, pelo estabelecimento industrial, inscrito no Regime Normal de Apuração, que receba mercadorias oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo, ou que os tenha denunciado, até o 10º dia subsequente ao da emissão do documento fiscal.
DARE: 1473 | |
ICMS - Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento ICMS relativo ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês após o encerramento do período de apuração. Código DARE: 2569 Classe de vencimento: 10464 | |
ICMS ST - Saídas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10º dia do período seguinte ao da apuração. Código DARE: 1473 | |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. |
14 | Arquivo magnético - Sintegra - Combustíveis | Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados com atividade de comércio varejista de combustíveis, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 14 do mês subsequente. |
Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) | A pessoa jurídica na condição de destinatária da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, deverá prestar mensalmente à SEFAZ a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sul, conforme definido na Resolução n° 402/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até o dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. | |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Combustíveis | Entrega do arquivo digital correspondente a Escrituraçao Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informaçoes necessarias a apuraçao do ICMS e do IPI, bem como de outras informaçoes de interesse do Fisco, para os estabelecimentos varejistas de combustivel, referente ao mes anterior, ate o 14º dia do mes subsequente ao da apuraçao. | |
15 | Arquivo Eletrônico - Administradoras de Cartões | Entrega de arquivo eletronico, pelas administradoras de cartoes de credito, debito e similares, contendo as informaçoes de todas as operaçoes e prestaçoes cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de credito, debito e similares, no mes anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto, ate o 15º dia de cada mes. |
Arquivo magnético - Sintegra - Contribuintes de Outra UF | Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnetico com registro fiscal das operaçoes e prestaçoes originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mes anterior, ate o dia 15 do mes subsequente. | |
16 | ICMS - Contribuinte Regular | Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4°-A a 6°, do RICMS/SC, até o 16º dia após o encerramento do período de apuração. Código DARE: 1449 |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina, exceto se inscrito como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado de Santa Catarina, até o dia 15 após o encerramento do período de apuração. Código DARE: 2550 | |
ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração, e a segunda parcela correspondente ao saldo remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Este prazo se aplica, inclusive, para pagamento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica na condição de responsável tributário, nos termos do artigo 245, inciso I, do Anexo 3 do RICMS/SC. DARE 1449 | |
20 | Arquivo magnético - Veículos | Entrega, pela montadora ou a importadora que se encontre na condiçao de contribuinte substituto, estabelecida em outra unidade da Federaçao, do arquivo com a listagem dos dados relativos as operaçoes de faturamento direto ao consumidor, observadas as demais condiçoes previstas em legislaçao, ate o 20º dia do mes subsequente. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente a Escrituraçao Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informaçoes necessarias a apuraçao do ICMS e do IPI, bem como de outras informaçoes de interesse do Fisco, referente ao mes anterior, ate o 20º dia do mes subsequente ao da apuraçao. | |
ICMS - CONAB | Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, bem como até o 20º dia do mês subsequente, relativamente ao estoque de mercadorias recebidas com diferimento do imposto, existente no último dia do mês. Código DARE: 1449 | |
ICMS - Contribuinte Regular | Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 24 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4º-A a 6º, do RICMS/SC, até o 20º dia após o encerramento do período de apuração. Código DARE: 1449 | |
ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração, e a segunda parcela correspondente ao saldo remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Este prazo se aplica, inclusive, para pagamento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica na condição de responsável tributário, nos termos do artigo 245, inciso I, do Anexo 3 do RICMS/SC. DARE 1449 | |
ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS devido nas operações acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, nas operações internas, até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Código DARE: 1554 | |
ICMS ST - Regime especial - Artefatos de uso doméstico | Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Código DARE: 1473 | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
ICMS - Empresas de Courier | O imposto das importações processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA”, devido pela empresa de courier para a unidade federada do destinatário da remessa, será recolhido até o 21° dia subsequente ao da data de liberação da remessa. | |
25 | Arquivo magnético - Sintegra - Contribuintes em geral | Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 25 do mês subsequente. |
28 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil. |