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Agenda Tributária

Estadual

Santa Catarina

Florianópolis

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DiaTítuloDescrição
01ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RECOLHIDO POR TRIBUTACAO MONOFASICA NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
ARQUIVO MAGNETICO SCANC TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA TRRENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA TRR DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS QUE PROMOVER COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS REFERENTE AO MES ANTERIOR
02ARQUIVO MAGNETICO SCANC ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO ESTABELECIMENTO SUBSEQUENTE A TRIBUTACAO MONOFASICAENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO ESTABELECIMENTO SUBSEQUENTE A TRIBUTACAO MONOFASICA DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS QUE PROMOVER COM COMBUSTIVEIS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS REFERENTE AO MES ANTERIOR
ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RECOLHIDO POR TRIBUTACAO MONOFASICA NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
05ARQUIVO MAGNETICO SCANC ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR TRIBUTACAO MONOFASICAENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR TRIBUTACAO MONOFASICA DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RECOLHIDO PELO REGIME MONOFASICO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RECOLHIDO POR TRIBUTACAO MONOFASICA NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
ARQUIVO MAGNETICO NOTA FISCAL DE ENERGIA ELETRICA SERVICO DE COMUNICACAO E SERVICO DE TELECOMUNICACAOENTREGA DOS ARQUIVOS ELETRONICOS RELATIVOS A EMISSAO EM VIA UNICA DE DOCUMENTO FISCAL POR ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE ENERGIA ELETRICA E PRESTADORES DE SERVICOS DE COMUNICACAO E TELECOMUNICACAO NOS TERMOS DO CONVENIO 115 2003
10GIA STENTREGA DA GUIA NACIONAL DE INFORMACAO E APURACAO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA GIA ST PELOS CONTRIBUINTES LOCALIZADOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO SUJEITOS A RETENCAO DO IMPOSTO EM FAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE POSSUAM INSCRICAO COMO SUBSTITUTOS TRIBUTARIOS NESTE ESTADO REFERENTE AO MES ANTERIOR ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE CASO NAO TENHAM SIDO REALIZADAS OPERACOES SUJEITAS A SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NO PERIODO DEVERA SER ENTREGUE A GIA ST SEM MOVIMENTO
12ICMS ST COMPLEMENTACAO DA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA OPERACOES INTERNASO ICMS DEVIDO DECORRENTE DA APURACAO MENSAL DA COMPLEMENTACAO DO IMPOSTO RETIDO CORRESPONDENTE A DIFERENCA QUANDO O VALOR EFETIVO DA SAIDA DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL SE REALIZAR POR VALOR SUPERIOR AO DA RESPECTIVA BASE DE CALCULO PRESUMIDA QUE SERVIU PARA RETENCAO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS HIPOTESES DOS 3O OU 4O DO ARTIGO 25 C DO ANEXO 3 DO RICMS SC SERA RECOLHIDO ATE O 10O DIA DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE
DECLARACAO DE INFORMACOES DO ICMS E MOVIMENTO ECONOMICO DIMEENTREGA DA DECLARACAO DE INFORMACOES DO ICMS E MOVIMENTO ECONOMICO DIME COM AS INFORMACOES DOS LANCAMENTOS CONSTANTES NO LIVRO REGISTRO DE APURACAO DO ICMS DOS DEMAIS LANCAMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO BALANCO ECONOMICO E DOS CREDITOS ACUMULADOS REFERENTES AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS EM CADA MES ATE O 10O DIA SEGUINTE AO DO ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO DO IMPOSTO
ICMS AGROINDUSTRIAIS E COOPERATIVAS DE PRODUTORESRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS AGROINDUSTRIAIS QUE MEDIANTE REGIME ESPECIAL ASSUMAM A RESPONSABILIDADE PELA APURACAO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SEUS INTEGRADOS OU COOPERADOS NA REMESSA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADOS EM OUTROS ESTADOS RECOLHIMENTO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORREREM AS OPERACOES E PRESTACOES
ICMS CONCESSIONARIAS PUBLICAS DE TRANSPORTE AEREORECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELAS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS CONCESSIONARIAS DE SERVICO PUBLICO DE TRANSPORTE AEREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS QUE TENHAM OPTADO PELA ESCRITURACAO CENTRALIZADA DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 103 E SEGUINTES DO ANEXO 6 DO RICMS SC ATE O 10O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
ICMS COOPERATIVAS DE PRODUTORESRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES QUE MEDIANTE REGIME ESPECIAL ASSUMAM A RESPONSABILIDADE PELA APURACAO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SEUS INTEGRADOS OU COOPERADOS NA REMESSA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADOS EM OUTROS ESTADOS RECOLHIMENTO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORREREM AS OPERACOES E PRESTACOES
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE MERCADORIAS NAO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELOS CONTRIBUINTES EM GERAL ATE O 10O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS SIMPLES NACIONALRECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE MERCADORIAS NAO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELOS CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL ATE O 10O DIA DO SEGUNDO MES APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
ICMS GERALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES EM GERAL COM ATIVIDADE COMERCIAL ATE O 10O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
ICMS REGIME ESPECIAL ANIMAIS VIVOSRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE ANIMAIS VIVOS RESSALVADO O DISPOSTO NO ANEXO 6 TITULO II CAPITULO XXII DO RICMS SC DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES
ICMS REGIME ESPECIAL ARROZ EM CASCA OU BENEFICIADORECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE ARROZ EM CASCA OU BENEFICIADO DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES
ICMS REGIME ESPECIAL MADEIRA EM TORASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE MADEIRA EM TORAS DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES
ICMS REGIME ESPECIAL PEIXE E CAMARAO EM ESTADO NATURAL OU RESFRIADORECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE PEIXE E CAMARAO EM ESTADO NATURAL OU RESFRIADO DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES
ICMS REGIME ESPECIAL ATACADISTA OU BENEFICIADOR DE ALHORECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERNAS PROMOVIDAS POR ATACADISTA OU BENEFICIADOR DE ALHO E NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE ALHO DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES
ICMS SERVICOS DE TELECOMUNICACAO NAO MEDIDOSRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS PRESTADORES DE SERVICOS DE TELECOMUNICACAO NAO MEDIDOS ENVOLVENDO LOCALIDADES SITUADAS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERACAO E CUJO PRECO SEJA COBRADO POR PERIODOS DEFINIDOS ATE O DIA 10 DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA ENTRADAS DE OUTROS ESTADOSRECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DEVIDO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL INSCRITO NO REGIME NORMAL DE APURACAO QUE RECEBA MERCADORIAS ORIUNDAS DE UNIDADE DA FEDERACAO NAO SIGNATARIA DE CONVENIO OU PROTOCOLO OU QUE OS TENHA DENUNCIADO ATE O 10O DIA SUBSEQUENTE AO DA EMISSAO DO DOCUMENTO FISCAL
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA ENTRADAS DE OUTROS ESTADOSRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL CONCEDIDO PELO DIRETOR DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM RELACAO A MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA ORIUNDAS DE UNIDADE DA FEDERACAO NAO SIGNATARIA DE CONVENIO OU PROTOCOLO OU QUE OS TENHA DENUNCIADO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM OCORREU A ENTRADA DA MERCADORIA
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONALRECOLHIMENTO ICMS RELATIVO AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA TRIBUTACAO CONCENTRADA EM UMA UNICA ETAPA MONOFASICA E POR ANTECIPACAO TRIBUTARIA DEVIDO POR CONTRIBUINTE INSCRITO NO CCICMS DESTE ESTADO E ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL ATE O 10O DIA DO SEGUNDO MES APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
ICMS ST SAIDASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RELATIVAMENTE AS SAIDAS OCORRIDAS NO MES ANTERIOR ATE O 10O DIA DO PERIODO SEGUINTE AO DA APURACAO
13ARQUIVO MAGNETICO SCANC REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES CPQ UPGN E FORMULADOR DE COMBUSTIVEISENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES A CENTRAL DE MATERIA PRIMA PETROQUIMICA CPQ A UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE GAS NATURAL UPGN OU ESTABELECIMENTO PRODUTOR E INDUSTRIAL A ELE EQUIPARADO OU O FORMULADOR DE COMBUSTIVEIS DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES COM COMBUSTIVEIS EM QUE O ICMS TENHA SIDO COBRADO POR TRIBUTACAO MONOFASICA OU RETIDO POR ATRIBUICAO DE RESPONSABILIDADE A UM DOS SUJEITOS MENCIONADOS E DO REPASSE DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE ORIGEM E DE DESTINO DAS MERCADORIAS LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO REFERENTE AO MES ANTERIOR
14ARQUIVO MAGNETICO SINTEGRA COMBUSTIVEISENTREGA PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUARIOS DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS COM ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS DE ARQUIVO MAGNETICO COM REGISTRO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR QUALQUER MEIO REFERENTE A TOTALIDADE DAS OPERACOES DE ENTRADAS E DE SAIDAS E DAS AQUISICOES E PRESTACOES REALIZADAS ATE O DIA 14 DO MES SUBSEQUENTE
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD COMBUSTIVEISENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL CORRESPONDENTE A ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD SPED FISCAL CONTENDO A TOTALIDADE DAS INFORMACOES NECESSARIAS A APURACAO DO ICMS E DO IPI BEM COMO DE OUTRAS INFORMACOES DE INTERESSE DO FISCO PARA OS ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS DE COMBUSTIVEL REFERENTE AO MES ANTERIOR ATE O 14O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO
15ARQUIVO ELETRONICO ADMINISTRADORAS DE CARTOESENTREGA DE ARQUIVO ELETRONICO PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTOES DE CREDITO DEBITO E SIMILARES CONTENDO AS INFORMACOES DE TODAS AS OPERACOES E PRESTACOES CUJO PAGAMENTO SEJA FEITO POR MEIO DE SEUS SISTEMAS DE CREDITO DEBITO E SIMILARES NO MES ANTERIOR POR ESTABELECIMENTOS DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO ATE O 15O DIA DE CADA MES
ARQUIVO MAGNETICO SINTEGRA CONTRIBUINTES DE OUTRA UFENTREGA PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS ESTABELECIDOS EM OUTRA UF DE ARQUIVO MAGNETICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERACOES E PRESTACOES ORIGINADAS NESTE ESTADO OU DESTINADAS A ESTE ESTADO EFETUADAS NO MES ANTERIOR ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES EC 87 2015RECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DE SANTA CATARINA EXCETO SE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO QUE REALIZAR OPERACOES OU PRESTACOES DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO LOCALIZADO NO ESTADO DE SANTA CATARINA ATE O DIA 15 APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
16ICMS CONTRIBUINTE REGULARRECOLHIMENTO DO ICMS DECLARADO NA DIME DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA MANTIDO A REGULARIDADE NO PAGAMENTO DO IMPOSTO NOS ULTIMOS 12 MESES OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DO ARTIGO 60 4O A A 6O DO RICMS SC ATE O 16O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
ICMS ENERGIA ELETRICARECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELETRICA EM DUAS PARCELAS SENDO A PRIMEIRA CORRESPONDENTE A 50 DO MONTANTE TOTAL DO IMPOSTO DEVIDO COM VENCIMENTO NO DIA 16 DO MES SUBSEQUENTE AO MES DE ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO E A SEGUNDA PARCELA CORRESPONDENTE AO SALDO REMANESCENTE COM VENCIMENTO NO DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO MES DE ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
20ARQUIVO MAGNETICO VEICULOSENTREGA PELA MONTADORA OU A IMPORTADORA QUE SE ENCONTRE NA CONDICAO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DO ARQUIVO COM A LISTAGEM DOS DADOS RELATIVOS AS OPERACOES DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR OBSERVADAS AS DEMAIS CONDICOES PREVISTAS EM LEGISLACAO ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFDENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL CORRESPONDENTE A ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD SPED FISCAL CONTENDO A TOTALIDADE DAS INFORMACOES NECESSARIAS A APURACAO DO ICMS E DO IPI BEM COMO DE OUTRAS INFORMACOES DE INTERESSE DO FISCO REFERENTE AO MES ANTERIOR ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO
ICMS CONABRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ASSIM ENTENDIDOS SEUS NUCLEOS SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS E AGENTES FINANCEIROS QUE REALIZEM OPERACOES VINCULADAS A POLITICA DE GARANTIA DE PRECOS MINIMOS PGPM ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR BEM COMO ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AO ESTOQUE DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO EXISTENTE NO ULTIMO DIA DO MES
ICMS CONTRIBUINTE REGULARRECOLHIMENTO DO ICMS DECLARADO NA DIME DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA MANTIDO A REGULARIDADE NO PAGAMENTO DO IMPOSTO NOS ULTIMOS 24 MESES OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DO ARTIGO 60 4O A A 6O DO RICMS SC ATE O 20O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
ICMS ENERGIA ELETRICARECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELETRICA EM DUAS PARCELAS SENDO A PRIMEIRA CORRESPONDENTE A 50 DO MONTANTE TOTAL DO IMPOSTO DEVIDO COM VENCIMENTO NO DIA 16 DO MES SUBSEQUENTE AO MES DE ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO E A SEGUNDA PARCELA CORRESPONDENTE AO SALDO REMANESCENTE COM VENCIMENTO NO DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO MES DE ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO
ICMS PRODUTOR RURALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS OPERACOES ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL DE PRODUTOR NAS OPERACOES INTERNAS ATE O 20O DIA DO MES SEGUINTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGACAO TRIBUTARIA
ICMS ST REGIME ESPECIAL ARTEFATOS DE USO DOMESTICORECOLHIMENTO DO ICMS POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EM RELACAO AS OPERACOES SUBSEQUENTES REALIZADAS PELO DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA CONTEMPLADO COM REGIME ESPECIAL RECOLHIMENTO ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO
21ICMS EMPRESAS DE COURIERO IMPOSTO DAS IMPORTACOES PROCESSADAS POR INTERMEDIO DO SISCOMEX REMESSA DEVIDO PELA EMPRESA DE COURIER PARA A UNIDADE FEDERADA DO DESTINATARIO DA REMESSA SERA RECOLHIDO ATE O 21O DIA SUBSEQUENTE AO DA DATA DE LIBERACAO DA REMESSA
23ARQUIVO MAGNETICO SCANC REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES CPQ UPGN E FORMULADOR DE COMBUSTIVEISENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES A CENTRAL DE MATERIA PRIMA PETROQUIMICA CPQ A UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE GAS NATURAL UPGN OU ESTABELECIMENTO PRODUTOR E INDUSTRIAL A ELE EQUIPARADO OU O FORMULADOR DE COMBUSTIVEIS DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES CUJO IMPOSTO TENHA SIDO ANTERIORMENTE COBRADO POR TRIBUTACAO MONOFASICA OU RETIDO POR ATRIBUICAO DE RESPONSABILIDADE POR OUTROS CONTRIBUINTES PARA FINS DE PROVISAO DO VALOR DO REPASSE DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE ORIGEM E DE DESTINO DAS MERCADORIAS LIMITADO AO VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO A UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM REFERENTE AO MES ANTERIOR
25ARQUIVO MAGNETICO SINTEGRA CONTRIBUINTES EM GERALENTREGA PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUARIOS DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS EXCETO AQUELES COM ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS DE ARQUIVO MAGNETICO COM REGISTRO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR QUALQUER MEIO REFERENTE A TOTALIDADE DAS OPERACOES DE ENTRADAS E DE SAIDAS E DAS AQUISICOES E PRESTACOES REALIZADAS ATE O DIA 25 DO MES SUBSEQUENTE
28DECLARACAO DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS E ANTECIPACAO DESTDAENTREGA DA DECLARACAO DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS E ANTECIPACAO PELOS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DESTINADA A INFORMAR O MONTANTE PARA RECOLHIMENTO MENSAL RELATIVO AO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS E RECOLHIMENTO ANTECIPADO ATE O DIA 28 DO MES SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO PRORROGADO PARA O PRIMEIRO DIA UTIL IMEDIATAMENTE SEGUINTE QUANDO CAIR EM DIA NAO UTIL