10 | ICMS ST COMPLEMENTACAO DA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA OPERACOES INTERNAS | O ICMS DEVIDO DECORRENTE DA APURACAO MENSAL DA COMPLEMENTACAO DO IMPOSTO RETIDO CORRESPONDENTE A DIFERENCA QUANDO O VALOR EFETIVO DA SAIDA DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL SE REALIZAR POR VALOR SUPERIOR AO DA RESPECTIVA BASE DE CALCULO PRESUMIDA QUE SERVIU PARA RETENCAO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS HIPOTESES DOS 3O OU 4O DO ARTIGO 25 C DO ANEXO 3 DO RICMS SC SERA RECOLHIDO ATE O 10O DIA DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE |
DECLARACAO DE INFORMACOES DO ICMS E MOVIMENTO ECONOMICO DIME | ENTREGA DA DECLARACAO DE INFORMACOES DO ICMS E MOVIMENTO ECONOMICO DIME COM AS INFORMACOES DOS LANCAMENTOS CONSTANTES NO LIVRO REGISTRO DE APURACAO DO ICMS DOS DEMAIS LANCAMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO BALANCO ECONOMICO E DOS CREDITOS ACUMULADOS REFERENTES AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS EM CADA MES ATE O 10O DIA SEGUINTE AO DO ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO DO IMPOSTO |
GIA ST | ENTREGA DA GUIA NACIONAL DE INFORMACAO E APURACAO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA GIA ST PELOS CONTRIBUINTES LOCALIZADOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO SUJEITOS A RETENCAO DO IMPOSTO EM FAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE POSSUAM INSCRICAO COMO SUBSTITUTOS TRIBUTARIOS NESTE ESTADO REFERENTE AO MES ANTERIOR ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE CASO NAO TENHAM SIDO REALIZADAS OPERACOES SUJEITAS A SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NO PERIODO DEVERA SER ENTREGUE A GIA ST SEM MOVIMENTO |
ICMS EMPRESAS DE COURIER | O IMPOSTO DAS IMPORTACOES PROCESSADAS POR INTERMEDIO DO SISCOMEX REMESSA DEVIDO PELA EMPRESA DE COURIER PARA A UNIDADE FEDERADA DO DESTINATARIO DA REMESSA SERA RECOLHIDO ATE O 21O DIA SUBSEQUENTE AO DA DATA DE LIBERACAO DA REMESSA |
ICMS AGROINDUSTRIAIS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS AGROINDUSTRIAIS QUE MEDIANTE REGIME ESPECIAL ASSUMAM A RESPONSABILIDADE PELA APURACAO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SEUS INTEGRADOS OU COOPERADOS NA REMESSA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADOS EM OUTROS ESTADOS RECOLHIMENTO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORREREM AS OPERACOES E PRESTACOES |
ICMS AGROINDUSTRIAIS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS AGROINDUSTRIAIS QUE MEDIANTE REGIME ESPECIAL ASSUMAM A RESPONSABILIDADE PELA APURACAO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SEUS INTEGRADOS OU COOPERADOS NA REMESSA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADOS EM OUTROS ESTADOS RECOLHIMENTO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORREREM AS OPERACOES E PRESTACOES |
ICMS CONAB | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ASSIM ENTENDIDOS SEUS NUCLEOS SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS E AGENTES FINANCEIROS QUE REALIZEM OPERACOES VINCULADAS A POLITICA DE GARANTIA DE PRECOS MINIMOS PGPM ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR BEM COMO ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AO ESTOQUE DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO EXISTENTE NO ULTIMO DIA DO MES |
ICMS CONCESSIONARIAS PUBLICAS DE TRANSPORTE AEREO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELAS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS CONCESSIONARIAS DE SERVICO PUBLICO DE TRANSPORTE AEREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS QUE TENHAM OPTADO PELA ESCRITURACAO CENTRALIZADA DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 103 E SEGUINTES DO ANEXO 6 DO RICMS SC ATE O 10O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS CONCESSIONARIAS PUBLICAS DE TRANSPORTE AEREO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELAS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS CONCESSIONARIAS DE SERVICO PUBLICO DE TRANSPORTE AEREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS QUE TENHAM OPTADO PELA ESCRITURACAO CENTRALIZADA DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 103 E SEGUINTES DO ANEXO 6 DO RICMS SC ATE O 10O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS CONTRIBUINTE REGULAR | RECOLHIMENTO DO ICMS DECLARADO NA DIME DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA MANTIDO A REGULARIDADE NO PAGAMENTO DO IMPOSTO NOS ULTIMOS 24 MESES OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DO ARTIGO 60 4O A A 6O DO RICMS SC ATE O 20O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS CONTRIBUINTE REGULAR | RECOLHIMENTO DO ICMS DECLARADO NA DIME DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA MANTIDO A REGULARIDADE NO PAGAMENTO DO IMPOSTO NOS ULTIMOS 12 MESES OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DO ARTIGO 60 4O A A 6O DO RICMS SC ATE O 16O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS COOPERATIVAS DE PRODUTORES | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES QUE MEDIANTE REGIME ESPECIAL ASSUMAM A RESPONSABILIDADE PELA APURACAO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SEUS INTEGRADOS OU COOPERADOS NA REMESSA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADOS EM OUTROS ESTADOS RECOLHIMENTO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORREREM AS OPERACOES E PRESTACOES |
ICMS COOPERATIVAS DE PRODUTORES | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES QUE MEDIANTE REGIME ESPECIAL ASSUMAM A RESPONSABILIDADE PELA APURACAO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SEUS INTEGRADOS OU COOPERADOS NA REMESSA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADOS EM OUTROS ESTADOS RECOLHIMENTO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORREREM AS OPERACOES E PRESTACOES |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE MERCADORIAS NAO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELOS CONTRIBUINTES EM GERAL ATE O 10O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE MERCADORIAS NAO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELOS CONTRIBUINTES EM GERAL ATE O 10O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE MERCADORIAS NAO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELOS CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL ATE O 10O DIA DO SEGUNDO MES APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS GERAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES EM GERAL COM ATIVIDADE COMERCIAL ATE O 10O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS GERAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES EM GERAL COM ATIVIDADE COMERCIAL ATE O 10O DIA APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS PRODUTOR RURAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS OPERACOES ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL DE PRODUTOR NAS OPERACOES INTERNAS ATE O 20O DIA DO MES SEGUINTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGACAO TRIBUTARIA |
ICMS REGIME ESPECIAL ANIMAIS VIVOS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE ANIMAIS VIVOS RESSALVADO O DISPOSTO NO ANEXO 6 TITULO II CAPITULO XXII DO RICMS SC DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS REGIME ESPECIAL ANIMAIS VIVOS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE ANIMAIS VIVOS RESSALVADO O DISPOSTO NO ANEXO 6 TITULO II CAPITULO XXII DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS REGIME ESPECIAL ARROZ EM CASCA OU BENEFICIADO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE ARROZ EM CASCA OU BENEFICIADO DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS REGIME ESPECIAL ARROZ EM CASCA OU BENEFICIADO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE ARROZ EM CASCA OU BENEFICIADO DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS REGIME ESPECIAL MADEIRA EM TORAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE MADEIRA EM TORAS DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS REGIME ESPECIAL MADEIRA EM TORAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE MADEIRA EM TORAS DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS REGIME ESPECIAL PEIXE E CAMARAO EM ESTADO NATURAL OU RESFRIADO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE PEIXE E CAMARAO EM ESTADO NATURAL OU RESFRIADO DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS REGIME ESPECIAL PEIXE E CAMARAO EM ESTADO NATURAL OU RESFRIADO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE PEIXE E CAMARAO EM ESTADO NATURAL OU RESFRIADO DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS REGIME ESPECIAL ATACADISTA OU BENEFICIADOR DE ALHO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERNAS PROMOVIDAS POR ATACADISTA OU BENEFICIADOR DE ALHO E NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE ALHO DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS REGIME ESPECIAL ATACADISTA OU BENEFICIADOR DE ALHO | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE QUE TENHA SIDO AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL NAS SAIDAS INTERNAS PROMOVIDAS POR ATACADISTA OU BENEFICIADOR DE ALHO E NAS SAIDAS INTERESTADUAIS DE ALHO DEVERA SER EFETUADO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DE REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS SERVICOS DE TELECOMUNICACAO NAO MEDIDOS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS PRESTADORES DE SERVICOS DE TELECOMUNICACAO NAO MEDIDOS ENVOLVENDO LOCALIDADES SITUADAS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERACAO E CUJO PRECO SEJA COBRADO POR PERIODOS DEFINIDOS ATE O DIA 10 DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS | RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DEVIDO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL INSCRITO NO REGIME NORMAL DE APURACAO QUE RECEBA MERCADORIAS ORIUNDAS DE UNIDADE DA FEDERACAO NAO SIGNATARIA DE CONVENIO OU PROTOCOLO OU QUE OS TENHA DENUNCIADO ATE O 10O DIA SUBSEQUENTE AO DA EMISSAO DO DOCUMENTO FISCAL |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE AUTORIZADO MEDIANTE REGIME ESPECIAL CONCEDIDO PELO DIRETOR DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM RELACAO A MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA ORIUNDAS DE UNIDADE DA FEDERACAO NAO SIGNATARIA DE CONVENIO OU PROTOCOLO OU QUE OS TENHA DENUNCIADO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM OCORREU A ENTRADA DA MERCADORIA |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO ICMS RELATIVO AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA TRIBUTACAO CONCENTRADA EM UMA UNICA ETAPA MONOFASICA E POR ANTECIPACAO TRIBUTARIA DEVIDO POR CONTRIBUINTE INSCRITO NO CCICMS DESTE ESTADO E ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL ATE O 10O DIA DO SEGUNDO MES APOS O ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS ST SAIDAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RELATIVAMENTE AS SAIDAS OCORRIDAS NO MES ANTERIOR ATE O 10O DIA DO PERIODO SEGUINTE AO DA APURACAO |