Março de 2015 25 obrigações

Santa Catarina
Capital: Florianópolis · http://www.sc.gov.br/
Ir para o dia
Ir para o dia
Dia 02 3 obrigações
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de janeiro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 212,00, por documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 04 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
Dia 10 7 obrigações
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Entrega referente a fevereiro/2015, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS:
- como contribuintes substitutos tributários;
- credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;
- como empresa de arrendamento mercantil.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 212,00, por documento.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de fevereiro/2015.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a fevereiro/2015.
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a fevereiro/2015.
IPVA
Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 3, da 2ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa2eda3ªquota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 1.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2015.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO
Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de fevereiro/2015.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 14 2 obrigações
ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS
Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de fevereiro/2015, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de fevereiro/2015.
Dia 18 1 obrigação
CMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
a) Recolhimento da antecipação de março/2015, equivalente a 100% do montante devido em fevereiro/2015;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a fevereiro/2015.
Dia 20 3 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 212,00, por documento.
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento da 1ª parcela de março/2015, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em fevereiro/2015.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria, brinquedos e bebidas quentes, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de fevereiro/2015.
Dia 23 2 obrigações
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS
Recolhimento da primeira parcela de março/2015, correspondente a 50% do ICMS devido em fevereiro/2015.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 25 2 obrigações
ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de fevereiro/2015, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento da 2ª parcela de março/2015, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em fevereiro/2015.
Dia 31 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 3.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 212,00, por documento.