02 | MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de janeiro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 212,00, por documento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
10 | DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a fevereiro/2015, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS:
- como contribuintes substitutos tributários;
- credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;
- como empresa de arrendamento mercantil.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de fevereiro/2015. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a fevereiro/2015. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a fevereiro/2015. |
IPVA | Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 3, da 2ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa2eda3ªquota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 1. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de fevereiro/2015. |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela de março/2015, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em fevereiro/2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria, brinquedos e bebidas quentes, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de fevereiro/2015. |
31 | IPVA | Recolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 3.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 212,00, por documento. |