Dia | Título | Descrição |
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02 | MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação emitido pelo órgão competente referente aos embarques efetuados no mês de dezembro/2014. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica. | |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica. | |
04 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
06 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
10 | DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a janeiro/2015 para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS: - como contribuintes substitutos tributários; - credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres; - como empresa de arrendamento mercantil. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de janeiro/2015. | |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a janeiro/2015. | |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a janeiro/2015. | |
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa2eda2ªquota pelos proprietários deveículos automotores com final de placa 1. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2015. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de janeiro/2015. | |
13 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
14 | ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS | Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de janeiro/2015, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de janeiro/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. | |
18 | ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | a) Recolhimento da antecipação de fevereiro/2015, equivalente a 100% do montante devido em janeiro/2015; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a janeiro/2015. |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria, brinquedos e bebidas quentes, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de janeiro/2015. | |
23 | ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento da primeira parcela de fevereiro/2015, correspondente a 50% do ICMS devido em janeiro/2015. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de janeiro/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica. | |
25 | ARQUIVO ELETRÔNICO | Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de janeiro/2015, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 2ª parcela de fevereiro/2015, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em janeiro/2015. | |
27 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 2. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |