01 | MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do
comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de junho/2011. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00 , por documento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo importador, referente ao mês de julho/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de julho/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
05 | AIDF - ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Entrega na sede da Gerência Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade em que será retida a 1ª via pelo Fisco; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, referente às operações realizadas no mês de julho/2011.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de julho/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
10 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a julho/2011.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento. |
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a julho/2011, para os contribuintes em geral. OBS: Até a data da elaboração deste Calendário, a Secretaria da Fazenda não disponibilizou nenhum ato dispensando os contribuintes enquadrados no
Simples Nacional desta obrigação. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento. |
ECF - IMPORTADOR OU FABRICANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO | Remessa, à Secretaria de Estado da Fazenda, do arquivo eletrônico contendo a relação dos ECF comercializados no mês de julho/2011. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de julho/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a julho/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento:
- da 1ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 8; - da 2ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 7; e - da 3ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 6. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido
de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
REVENDEDORES DE TÁXI | Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de julho/2011.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de julho/2011, com veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento, amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja, chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta a porta.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
22 | ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela de agosto/2011, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em julho/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria e brinquedos, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de julho/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
31 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 8.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do
comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de julho/2011. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00 , por documento. |