Junho de 2011 28 obrigações

Santa Catarina
Capital: Florianópolis · http://www.sc.gov.br/
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Dia 01 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 02 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 06 2 obrigações
AIDF - ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
Entrega na sede da Gerência Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade
em que será retida a 1ª via pelo Fisco; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso,
referente às operações realizadas no mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 09 2 obrigações
GIA/ICMS - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Entrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios
ou componentes, relativamente às operações do mês de agosto/2011. PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2011, nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope; sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; veículos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico, slide, disco fonográfico e fita virgem ou gravada; rações tipo pet para animais domésticos; suportes elásticos para camas, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; produtos farmacêuticos; lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; lâmpadas elétricas; pilhas e baterias elétricas; aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e Sim Card); e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 10 8 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas
realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento.
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Entrega referente a maio/2011, para os contribuintes em geral.
OBS: Até a data da elaboração deste Calendário, a Secretaria da Fazenda não disponibilizou nenhum ato dispensando os contribuintes enquadrados no
Simples Nacional desta obrigação.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento.
ECF - IMPORTADOR OU FABRICANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa, à Secretaria de Estado da Fazenda, do arquivo eletrônico contendo a relação dos ECF comercializados no mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento:
- da 1ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 6;
- da 2ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 5; e
- da 3ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 4.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
REVENDEDORES DE TÁXI
Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de
veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de maio/2011, com veículos, inclusive de duas rodas
motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento,
amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja,
chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta a porta.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 14 1 obrigação
ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS
Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de maio/2011, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio
varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados.
PENALIDADE
FALTA DE REMESSA:
- Multa de 1.000 Ufir.
Dia 15 1 obrigação
Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Dia 20 4 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento da 1ª parcela de junho/2011, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
a) Recolhimento da antecipação de junho/2011, equivalente a 100% do montante devido em maio/2011;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso
doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria e brinquedos, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao
mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 25 1 obrigação
ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de maio/2011, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de
dados.
PENALIDADE
FALTA DE REMESSA:
- Multa de 1.000 Ufir.
Dia 27 2 obrigações
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
da 2ª parcela de junho/2011, correspondente à metade de 75% do ICMS devido emmaio/2011. ODecreto 734/2007 permite a compensação com
créditos de terceiros recebidos em transferência para o pagamento desta obrigação (Fascículo 45/07).
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento da 2ª parcela de junho/2011, correspondente à metade de 75% do ICMS devido emmaio/2011. ODecreto 734/2007 permite a compensação com
créditos de terceiros recebidos em transferência para o pagamento desta obrigação (Fascículo 45/07).
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
Dia 30 2 obrigações
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 6.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do
comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento.