06 | AIDF - ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Entrega na sede da Gerência Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade
em que será retida a 1ª via pelo Fisco; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso,
referente às operações realizadas no mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
09 | GIA/ICMS - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Entrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios
ou componentes, relativamente às operações do mês de agosto/2011. PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2011, nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope; sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; veículos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico, slide, disco fonográfico e fita virgem ou gravada; rações tipo pet para animais domésticos; suportes elásticos para camas, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; produtos farmacêuticos; lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; lâmpadas elétricas; pilhas e baterias elétricas; aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e Sim Card); e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas
realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento. |
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a maio/2011, para os contribuintes em geral.
OBS: Até a data da elaboração deste Calendário, a Secretaria da Fazenda não disponibilizou nenhum ato dispensando os contribuintes enquadrados no
Simples Nacional desta obrigação.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento. |
ECF - IMPORTADOR OU FABRICANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO | Remessa, à Secretaria de Estado da Fazenda, do arquivo eletrônico contendo a relação dos ECF comercializados no mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento:
- da 1ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 6;
- da 2ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 5; e
- da 3ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 4.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
REVENDEDORES DE TÁXI | Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de
veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de maio/2011, com veículos, inclusive de duas rodas
motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento,
amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja,
chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta a porta.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela de junho/2011, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | a) Recolhimento da antecipação de junho/2011, equivalente a 100% do montante devido em maio/2011;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso
doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria e brinquedos, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
30 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 6.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do
comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de maio/2011.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 212,00, por documento. |