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Agenda Tributária

Estadual

Santa Catarina

Florianópolis

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DiaTítuloDescrição
05AIDFEntrega, pelos estabelecimentos gráficos, das vias das AIDF efetivamente utilizadas; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal ingresso.
10ICMSRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral e optantes do SIMPLES-SC, exceto os que tenham prazo específico.
ICMSRecolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP) (fato gerador: 3º decêndio de janeiro/04)
ICMS-STRecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina.
ICMS-STRecolhimento do imposto devido por responsabilidade, por entradas ou saídas de combustíveis, lubrificantes e produtos correlatos (fato gerador: 3º decêndio de janeiro/03)
IPVAReferente ao recolhimento parcelado: - 1ª quota para final de placas 2; - 2ª quota para final de placas 1.
GIAEntrega da GIA pelos estabelecimentos inscritos no CCICMS.
GIAEntrega pelas empresas de transporte aquaviário que iniciarem prestação de serviço no Estado de SC
GIA-STEntrega da GIA-ST pelos contribuintes substitutos localizados em outras Unidades da Federação que realizarem operações com destinatários situados no Estado de Santa Catarina.
DECLARAÇÃOEntrega pelos revendedores de taxi, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo.
16GIAEntrega Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) pelas Microempresas enquadradas no SIMPLES/SC
20ICMSRecolhimento ICMS pelos estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP) (1º decêndio de fevereiro/04)
ICMS-STRecolhimento do imposto devido por responsabilidade, por entradas ou saídas, de combustíveis, lubrificantes e produtos correlatos (1º decêndio de fevereiro/04)
GIAEntrega da GIA pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário interestadual e internacional.
27GIAEntrega da GIA pelas concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de carga.
IPVARecolhimento da cota única, pelos proprietários de veículos automotores, de acordo com o final de placas 2.